Na última terça-feira, 2, um advogado deu voz de prisão à juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho durante uma audiência na 4ª vara do Trabalho de Diadema/SP, alegando suposto "abuso de autoridade".
Durante o depoimento pessoal da reclamante, o advogado interrompeu. Após a magistrada instruir que a advogada da reclamada continuasse com as perguntas e a autora respondesse, o causídico insistiu, afirmando que faria novas interrupções se a instrução continuasse daquela maneira.
Em resposta, a juíza decidiu remarcar a audiência, o que provocou um protesto do advogado. "Vossa Excelência, eu estou te dando voz de prisão", declarou ele, apontando o dedo para a juíza. "Eu estou te dando voz de prisão por abuso de autoridade", continuou. Sentindo-se ameaçada, a juíza chamou os seguranças e deixou a sala.
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Após o ocorrido, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, enviou ofícios ao Conselho Federal da OAB e à seccional da entidade em São Paulo, solicitando providências.
No ofício, Salomão considera o comportamento do advogado desproporcional e sugere que ele visava "a espetacularização do ato". O ministro acrescenta que as palavras do causídico indicavam uma tentativa de intimidação, especialmente ao afirmar que a juíza não poderia sair do local.
"Assim, é de rigor que os fatos aqui registrados sejam corretamente apurados para viabilizar a análise e, se for o caso, adoção das providências cabíveis pelos órgãos competentes, inclusive a elaboração de política pública pelo CNJ para evitar e prevenir situações similares."
O ministro ressaltou que o poder da Corregedoria Nacional de Justiça se restringe à análise de denúncias relacionadas a magistrados, tribunais e serviços judiciários auxiliares, mas observou que, em casos relevantes, o órgão pode atuar de ofício para garantir o "bom desempenho da atividade judiciária".
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O episódio foi repudiado pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Amatra-2 - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região.
"A democracia se enfraquece quando são perpetrados ataques depreciativos ao Estado-juiz, sobretudo na figura de uma mulher, e ao se intimidar e dar voz de prisão à Presidente da audiência, sem qualquer respaldo legal, inclusive ao tentar impedir sua livre locomoção, como estratégia para desqualificar o exercício da função, afeta a própria importância do Poder Judiciário", afirmou a Amatra-2, em nota.
- Leia a decisão.