A juíza de Direito Evelise Mileide Boratti, da 1ª vara Cível de Taquara/RS, deferiu o pedido de restrição de transferência de um veículo BMW até o julgamento final de um processo de reconhecimento e extinção de união estável. A decisão foi baseada em documentos que comprovam a propriedade e o uso do veículo pelo réu, apesar de não haver outros bens localizados em nome dele.
A decisão ocorreu após a advogada da autora solicitar um ofício à empresa Sem Parar para rastrear o veículo utilizado pelo réu nos últimos 12 meses. A empresa confirmou que o veículo em questão era uma BMW, permitindo que a advogada solicitasse a restrição de transferência do bem, mesmo estando registrado em nome de terceiros. Esta medida visa assegurar que o patrimônio não seja alienado antes da resolução final do processo.
Entenda o caso
A autora ingressou com ação judicial contra o ex-companheiro para reconhecimento e dissolução de união estável, além da divisão de bens, guarda, alimentos e visitas. Ela argumentou que a união estável teve início em 29 de maio de 2014 e terminou em 20 de junho de 2023, e que eles têm uma filha, nascida em 27 de dezembro de 2018.
A autora solicitou a guarda unilateral da filha, alimentos provisórios para si mesma e para a filha, e regulamentação das visitas. Ela também mencionou que depende financeiramente do réu e pediu gratuidade de justiça.
Inicialmente, a juíza deferiu a gratuidade de justiça e determinou o agendamento de uma sessão de mediação familiar. A ação foi recebida e a tutela provisória foi concedida parcialmente para fixar alimentos provisórios de 6 salários-mínimos para a filha e 2,5 salários-mínimos para a autora. A guarda provisória da menor foi atribuída à mãe. A juíza também determinou a citação do réu e a remessa do processo ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação.
Em seguida, a sentença homologou parcialmente o acordo entre as partes, reconhecendo a união estável de 29 de maio de 2014 a 20 de junho de 2023 e estabelecendo regras de visitação e convivência para a filha. A guarda provisória foi confirmada em favor da mãe, e o pagamento de alimentos provisórios foi mantido. A sentença determinou que o réu pague 6 salários-mínimos mensais para a filha e 2,5 salários-mínimos para a autora.
Ato contínuo, o requerido solicitou a fixação de alimentos no montante de R$ 2.600, o que foi negado pela juíza. No mesmo despacho, a magistrada instruiu a empresa Sem Parar a informar sobre a existência de conta ativa em nome do réu e os veículos registrados nos últimos 12 meses. A decisão revisou a fixação de alimentos, estipulando que o réu deve pagar alimentos à autora por dois anos.
Por último, na decisão mais recente, a juíza deferiu o pedido de restrição de transferência do veículo BMW, até o julgamento final do processo. A juíza confirmou a restrição com base nos documentos que comprovam a posse do veículo pelo réu.
A advogada Luana Bonotto atua na defesa da genitora. O caso tramita sob segredo de justiça.