Migalhas Quentes

TRF-3: União deve fornecer medicamento de alto custo para doença rara

Colegiado determinou que a União forneça o medicamento Panhematin a uma paciente com porfiria aguda intermitente, após relatório médico indicar a necessidade da medicação e comprovação da ausência de condições financeiras da autora.

9/7/2024

A 3ª turma do TRF da 3ª região decidiu pela concessão de tutela de urgência para determinar que a União forneça gratuitamente o medicamento Panhematin  a uma paciente diagnosticada com porfiria aguda intermitente. Decisão destacou que o direito à saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição.

A paciente, diagnosticada com porfiria aguda intermitente, requereu judicialmente o fornecimento do medicamento Panhematin, essencial para o tratamento de sua condição. A ação foi ajuizada contra a União Federal, pleiteando a concessão gratuita do medicamento de alto custo.

Em primeira instância, o pedido de tutela provisória antecipada de urgência foi indeferido.

Ao analisar agravo, a relatora, desembargadora Federal Adriana Pileggi de Soveral, destacou que o direito à saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, no artigo 196, que preceitua que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

A desembargadora ressaltou a gravidade da condição da paciente, que sofre crises intensas e necessita de internações frequentes para controle da dor. O relatório médico apresentado indica que o uso do Panhematin é imprescindível para tratar as crises, melhorar a qualidade de vida da paciente e evitar sequelas permanentes.

Justiça determina que União forneça medicamento de alto custo.(Imagem: Freepik)

A decisão determinou a reforma da sentença de primeira instância, concedendo a tutela provisória de urgência para o fornecimento do medicamento à paciente. A desembargadora considerou comprovada a incapacidade financeira da paciente para arcar com o custo do medicamento e verificou que o medicamento está registrado na Anvisa, satisfazendo os requisitos estabelecidos pelo STJ para a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.

A União será obrigada a fornecer o medicamento conforme prescrição médica mais atualizada, com a apresentação periódica de relatório do tratamento a cada seis meses ou quando houver novas dispensações. 

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Medicações de alto custo e responsabilidade dos planos de saúde: Reflexões sobre o caso RESP 2.071.955 e a decisão do STJ

3/5/2024
Migalhas Quentes

SUS fornecerá remédio de canabidiol a criança autista e epiléptica

16/2/2024
Migalhas Quentes

Município deve fornecer medicamento que não consta na lista do SUS

3/9/2023
Migalhas de Peso

Justiça brasileira obriga o Estado a comprar remédio mais caro do planeta para criança com AME

9/11/2021

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024