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STF recebe ação contra programa de escolas cívico-militares no RS

O modelo de gestão baseado em hierarquia e disciplina das escolas cívico-militares é questionado sob o argumento de comprometer princípios educacionais fundamentais.

9/7/2024

O STF recebeu ação que questiona a constitucionalidade de lei do Estado do Rio Grande do Sul que autoriza a implementação de escolas cívico-militares. A ação foi proposta pela CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul. O ministro Dias Toffoli será o relator da ação.

A lei em questão é a 16.128/2024. As entidades argumentam que a legislação é inconstitucional por diversos motivos, incluindo a presença de policiais militares como monitores nas escolas, o que, segundo elas, extrapola as funções constitucionais da categoria.

Ademais, sustentam que o modelo de gestão das escolas cívico-militares, baseado em hierarquia e disciplina, compromete princípios como a liberdade de cátedra e o livre aprendizado.

Programa de escolas cívico-militares no RS é questionado no STF.(Imagem: Freepik)

Outro ponto levantado é a competência para legislar sobre educação. As entidades argumentam que essa competência é exclusiva da União, conforme a Constituição Federal.

A lei de diretrizes e bases da educação nacional (9.394/96) e o PNE - Plano Nacional de Educação não preveem a implantação do modelo de escolas cívico-militares, o que reforçaria a inconstitucionalidade da lei estadual.

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