O STF recebeu ação que questiona a constitucionalidade de lei do Estado do Rio Grande do Sul que autoriza a implementação de escolas cívico-militares. A ação foi proposta pela CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul. O ministro Dias Toffoli será o relator da ação.
A lei em questão é a 16.128/2024. As entidades argumentam que a legislação é inconstitucional por diversos motivos, incluindo a presença de policiais militares como monitores nas escolas, o que, segundo elas, extrapola as funções constitucionais da categoria.
Ademais, sustentam que o modelo de gestão das escolas cívico-militares, baseado em hierarquia e disciplina, compromete princípios como a liberdade de cátedra e o livre aprendizado.
Outro ponto levantado é a competência para legislar sobre educação. As entidades argumentam que essa competência é exclusiva da União, conforme a Constituição Federal.
A lei de diretrizes e bases da educação nacional (9.394/96) e o PNE - Plano Nacional de Educação não preveem a implantação do modelo de escolas cívico-militares, o que reforçaria a inconstitucionalidade da lei estadual.
- Processo: ADIn 7.682