Migalhas Quentes

Mulher se casa com avô do companheiro e Justiça anula por fraude

Ao analisar o caso, magistrado entendeu que o casamento com o avô do companheiro, tinha como objetivo, de forma fraudulenta, a obtenção de benefícios previdenciários e assistência médica

9/7/2024

4ª câmara Cível do TJ/MG reformou a decisão da comarca do Vale do Aço e declarou nulo o casamento entre uma mulher e o avô de seu companheiro. O entendimento da Justiça se baseou na intenção da mulher de obter benefícios do ISPM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.

A ação para anular o casamento foi proposta em maio de 2020 pelo MP/MG e pelo ISPM. A ação alegava que a mulher, então com 36 anos, residia com o Policial Militar reformado de 92 anos, juntamente com seu companheiro e três filhos.

O casamento ocorreu em 10 de agosto de 2016, em um cartório de cidade vizinha, com o objetivo de, segundo a denúncia, garantir à mulher acesso a benefícios previdenciários e assistência médica.

Mulher contraiu núpcias com avô de companheiro para receber benefícios previdenciários.(Imagem: Freepik)

Além da fraude contra o sistema previdenciário, a mulher foi acusada de declarar falsamente residir no município onde o casamento foi realizado. O MP/MG e o ISPM pleitearam a anulação do casamento e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

A acusada, em sua defesa, negou qualquer irregularidade no casamento e apresentou testemunhas que convenceram o juiz de origem. No entanto, as instituições recorreram da decisão.

O relator do recurso, juiz convocado Eduardo Gomes dos Reis, reformou a sentença anterior. O magistrado fundamentou sua decisão na constatação de que a mulher mantinha um relacionamento com o neto do policial reformado, união da qual nasceram três filhos. A conclusão do magistrado foi que o casamento com o avô do companheiro visava, de forma fraudulenta, a obtenção de benefícios previdenciários e assistência médica.

Apesar de reconhecer a fraude, o juiz convocado como desembargador negou o pedido de indenização por danos morais coletivos. 

O Tribunal omitiu o número do processo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homem casado é condenado por usar perfil falso para ludibriar namorada

24/4/2023
Migalhas Quentes

Vítima de estelionato sentimental receberá indenização de ex-parceiro

11/1/2022
Migalhas Quentes

Homem tem pedido de revogação de paternidade socioafetiva negado

15/7/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024