Migalhas Quentes

Banco é condenado por encerramento indevido de conta

A cliente teve que receber seu salário em cédulas, expondo-se a riscos.

14/7/2024

A Justiça de São Paulo decidiu pela condenação de um banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a uma cliente. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Vivian Labruna Catapani, da 4ª vara Cível do Foro Regional de Itaquera, com base no entendimento de que o encerramento da conta da consumidora foi realizado de maneira inadequada, causando-lhe transtornos.

O caso envolveu o encerramento de uma conta bancária devido a alegadas "movimentações atípicas", sem que fosse fornecido um meio alternativo para a autora acessar seus fundos. A cliente teve que receber seu salário em cédulas, expondo-se a riscos e ficando impossibilitada de abrir uma nova conta no banco.

Em sua defesa, a financeira argumentou que o encerramento estava dentro das normas contratuais e motivado por desinteresse comercial.

O banco encerrou a conta da cliente de forma unilateral.(Imagem: Freepik)

A juíza decidiu que a relação entre as partes configura uma relação de consumo, aplicando-se as normas do CDC. Segundo a decisão, o banco falhou em fornecer um prazo adequado para que a cliente organizasse sua situação financeira após o encerramento da conta, o que caracteriza abuso de direito.

“A autora, de forma imediata, ficou sem acesso aos valores depositados em sua conta corrente, na medida em que, como narrou na inicial, estava com seu cartão vencido, sem que lhe tenha sido fornecido outro meio de movimentação dos recursos que não o seu direcionamento a agência da ré, situação que é passível de causar transtornos que excedem àqueles próprios do encerramento da conta bancária.”

A indenização foi fixada levando em consideração a intensidade e duração do sofrimento da cliente, bem como a capacidade econômica do banco.

Além da indenização, o banco foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, totalizando R$ 1 mil.

O escritório Tadim Neves Advocacia defende a consumidora.

Veja a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco indenizará correntista que teve conta encerrada sem aviso prévio

15/1/2024
Migalhas Quentes

Banco que encerrou conta de cliente sem aviso prévio pagará danos morais

26/10/2020
Migalhas Quentes

Banco é condenado por encerrar conta unilateralmente e sem comunicação prévia

4/2/2020

Notícias Mais Lidas

Juiz fixa honorários em R$ 15 em ação contra plano de saúde

16/12/2024

TST: Declaração de renda garante acesso automático à Justiça gratuita

17/12/2024

Advogado interrompe e juíza rebate: "preferia que eu ficasse servindo"

16/12/2024

Juiz manda derrubar música de Adele por plagiar música cantada por Martinho da Vila

16/12/2024

Empregada receberá R$ 30 mil por ter de mostrar mamas a superiora

16/12/2024

Artigos Mais Lidos

O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança

17/12/2024

Prostatectomia robótica: Benefícios clínicos e cobertura pelos planos de saúde

16/12/2024

PERSE – Alterações do programa emergencial de retomada do setor de eventos

17/12/2024

A legalidade e a assertividade na penhora de conta escrow: Análise do acórdão no AI 2250450-89.2024.8.26.0000

17/12/2024

Dívida médica nos EUA e visto negado, como reverter essa situação?

17/12/2024