Migalhas Quentes

STJ proíbe cláusula del credere em contratos de agência e distribuição

Relator do recurso destacou a tipicidade dos contratos de colaboração empresarial e a impossibilidade de inclusão da cláusula del credere.

13/7/2024

4ª turma do STJ firmou entendimento de que a inclusão da cláusula del credere em contratos de agência ou de distribuição por aproximação é vedada. Essa cláusula, quando presente, impõe ao colaborador a responsabilidade pela solvência do contratante final, tornando-o solidariamente responsável por eventual inadimplência.

A decisão teve origem em um caso onde uma empresa acionou judicialmente outra empresa, utilizando-se da cláusula del credere presente no contrato entre elas. A autora da ação buscava o pagamento por produtos vendidos, alegando que os cheques fornecidos pelos compradores não possuíam fundos.

Tanto o juízo de primeira instância quanto o TJ/SP negaram o pedido de ressarcimento. Ambos entenderam que o contrato em questão era típico, ou seja, regulamentado por lei, o que impedia a inclusão da cláusula del credere.

No STJ, a empresa recorrente argumentou que o contrato era atípico e, portanto, não se sujeitava às normas dos contratos de agência ou de distribuição por aproximação. Alegou ainda que, mesmo se considerado típico, a cláusula del credere seria válida com base nos arts. 688 e 721 do Código Civil.

É vedada a pactuação da cláusula del credere nos contratos de distribuição por aproximação ou agência.(Imagem: Freepik)

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, reconheceu a diversidade de classificações dentro dos contratos de colaboração empresarial, especialmente após o Código Civil de 2002. No entanto, destacou a existência de duas modalidades distintas: na primeira, o colaborador atua em nome do fornecedor, sem adquirir os bens, apenas intermediando a venda; na segunda, o colaborador compra os bens para posteriormente revendê-los.

O ministro classificou a primeira modalidade como sendo a dos contratos de distribuição por aproximação, incluindo a agência, considerados típicos e regulados pelo Código Civil e pela lei 4.886/65. Já a segunda modalidade, a dos contratos de distribuição por intermediação, foi classificada como atípica, sujeita à autorregulação pelas partes, exceto quanto aos elementos essenciais.

No caso em análise, o ministro ressaltou que o TJ/SP, ao analisar as cláusulas do contrato, o classificou como de distribuição por aproximação. Para ele, desconstituir essa conclusão demandaria a reanálise do contrato, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

Ademais, o ministro destacou que, apesar de o Código Civil não tratar especificamente da cláusula del credere nos contratos de agência e distribuição por aproximação, o art. 43 da lei 4.886/65 a proíbe expressamente nos contratos de representação comercial.

Dessa forma, o STJ concluiu que a vedação à cláusula del credere nos contratos de agência ou distribuição por aproximação, prevista em legislação especial, prevalece sobre a disciplina geral do Código Civil. Portanto, a disposição contratual que impõe ao agente a responsabilidade solidária pela adimplência do contratante final é considerada inválida.

Confira aqui o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo

19/2/2024
Migalhas Quentes

STJ valida cláusula de responsabilidade que limita indenização

4/12/2023
Migalhas Quentes

STJ: Comprador que desistiu de contrato adimplido não terá restituição

12/9/2023

Notícias Mais Lidas

Cacau Show indenizará homem que passou por "reconhecimento peniano" após acusação de importunação

13/7/2024

Desembargadora suspende limite de processos de advogado do Correios com burnout

13/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

CNJ pede explicações a magistradas que negaram aborto a menina de 13 anos vítima de estupro

13/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Pix: Bloqueio em cadeia de contas pode reduzir golpes

13/7/2024

Linguagem simples é tendência, mas sofre resistências

14/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024