Migalhas Quentes

Homem que sofreu cobrança indevida em conta será indenizado por banco

Colegiado considerou responsabilidade civil do banco e a falta de comprovação da contratação do título de capitalização.

8/7/2024

O TJ/PB condenou um banco a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a um homem cobrado indevidamente por um contrato de título de capitalização que não havia contratado. A 3ª câmara Especializada Cível considerou a ausência de provas da assinatura do contrato. 

Um homem entrou com uma ação judicial pedindo que seja declarada a inexistência do contrato de título de capitalização, bem como dos débitos lançados em seu desfavor relacionados. Em sentença, o juízo condenou o banco a restituir os valores indevidas descontados, porém, negou indenização por danos morais.

Banco indenizará cliente por descontos ilegais em conta.(Imagem: Freepik)

Ao avaliar o caso, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do caso, concordou com a condenação do banco, uma vez que ele não apresentou qualquer documento que comprovasse a efetiva contratação do título de capitalização.

"Não havendo a negociação pela parte autora, mostram-se inexistentes os débitos discriminados na inicial, caracterizando, assim, a responsabilidade civil do promovido, em razão de falha na prestação do serviço, conforme prevê o art. 14 do CDC."

No entanto, ao contrário da sentença, a relatora também ressaltou que o desconto indevido de uma parcela referente a um título de capitalização não contratado configura dano moral indenizável, especialmente por se tratar de uma conta na qual são depositados os proventos do autor.

Dessa forma, além da indenização por danos morais, o banco foi condenado a devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente da conta do autor.

Veja a decisão.

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