Migalhas Quentes

Empresa indenizará homem que ingeriu ervilhas com validade vencida

12ª câmara Cível do TJ/MG fixou a indenização em R$ 30,45, por danos materiais, e em R$ 10 mil, por danos morais.

5/7/2024

12ª câmara Cível do TJ/MG manteve a decisão da comarca de Contagem/MG que condenou uma fornecedora e uma fabricante a indenizarem um consumidor que alegou ter sofrido intoxicação alimentar após ingerir ervilhas com data de validade vencida, adquiridas em um estabelecimento comercial em 2/2/21. Colegiado fixou a indenização em R$ 30,45, por danos materiais, e em R$ 10 mil, por danos morais. 

Segundo o consumidor, após o injerir o produto, ele apresentou vômito, dores de cabeça e diarreia, necessitando de atendimento médico de urgência. A data de validade das ervilhas, constatou-se posteriormente, estava vencida desde 25/12/20.

Tanto o estabelecimento comercial quanto a fabricante tentaram se eximir da responsabilidade. O estabelecimento argumentou que o consumidor não sofreu danos que justificassem a indenização, enquanto a fabricante alegou que a verificação da validade dos produtos em estoque é de responsabilidade do comércio.

Homem intoxicado por ervilhas vencidas será indenizado em R$ 10 mil.(Imagem: Freepik)

No entanto, a juíza de Contagem/MG, em sua decisão, afirmou que “a ingestão de produto de gênero alimentício impróprio para o consumo, que afeta a saúde e a segurança do consumidor, enseja reparação por dano moral, por afronta ao direito fundamental à alimentação saudável, que é inerente ao princípio da dignidade da pessoa humana, e também por causar transtorno e desgaste psicológico à parte ofendida”.

O desembargador José Américo Martins da Costa, relator do recurso no TJ/MG, manteve a sentença, destacando que a disponibilização de produtos com data de validade vencida fere a legislação consumerista. O magistrado complementou que “o comerciante e o fabricante integram a cadeia de produção e distribuição, razão por que respondem pelo dano causado ao consumidor”. 

O Tribunal omitiu o número do processo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Burger King é condenado por fornecer comida vencida a funcionário

24/7/2023
Migalhas Quentes

Restaurante é condenado por servir alimentos vencidos a funcionários

11/7/2022
Migalhas Quentes

TJ/RS - Mercado tem responsabilidade sobre venda de produtos vencidos

15/10/2010

Notícias Mais Lidas

Juiz fixa honorários em R$ 15 em ação contra plano de saúde

16/12/2024

TST: Declaração de renda garante acesso automático à Justiça gratuita

17/12/2024

Advogado interrompe e juíza rebate: "preferia que eu ficasse servindo"

16/12/2024

Juiz manda derrubar música de Adele por plagiar música cantada por Martinho da Vila

16/12/2024

Empregada receberá R$ 30 mil por ter de mostrar mamas a superiora

16/12/2024

Artigos Mais Lidos

O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança

17/12/2024

PERSE – Alterações do programa emergencial de retomada do setor de eventos

17/12/2024

Prostatectomia robótica: Benefícios clínicos e cobertura pelos planos de saúde

16/12/2024

A legalidade e a assertividade na penhora de conta escrow: Análise do acórdão no AI 2250450-89.2024.8.26.0000

17/12/2024

Dívida médica nos EUA e visto negado, como reverter essa situação?

17/12/2024