Restaurante é condenado por servir alimentos vencidos a funcionários
Ex-empregado receberá R$ 5 mil de indenização.
Da Redação
segunda-feira, 11 de julho de 2022
Atualizado às 13:00
Restaurante de SP terá de indenizar funcionário por servir alimentos impróprios e em local de higienização precária. Decisão é do juiz do Trabalho Fabio Ribeiro da Rocha, da 53ª vara do Trabalho de SP, ao fixar o valor de R$ 5 mil. Magistrado também condenou a empresa por desrespeitar outras normas trabalhistas.
Na ação, o trabalhador pleiteou diversas verbas e uma indenização por danos morais. Segundo o autor, no período da pandemia, o restaurante passou a disponibilizar refeitório para alimentação dos funcionários, contudo, as refeições fornecidas eram impróprias e o local não possuía higienização adequada.
A tese foi confirmada pelo depoimento de uma testemunha, que atuava como cozinheiro no local:
"A alimentação fornecida aos empregados não era a mesma fornecia dos clientes, gerentes e diretores; que a comida era produzida na reclamada na parte da manhã e disponibilizada aos empregados, a reclamada sempre trabalhava com produtos vencidos, como proteína; que para os clientes não era fornecida alimentação vencida, apenas para os empregados; que em razão de alimentação vencida, 8 pessoas ficaram hospitalizadas."
Diante do depoimento, o magistrado ficou convencido que a empresa fornecia aos empregados comida estragada e imprópria ao consumo, de maneira recorrente.
"Tal circunstância se atesta ainda pelas provas documentais apresentadas pelo autor, como mensagens de e fotografias, WhatsApp que retratam episódios de refeição imprópria, além de expor as condições precárias de limpeza do local, reconhecido pela própria testemunha trazida pela ré. Deplorável a conduta da 1ª reclamada que não fornece refeição adequada à saúde dos empregados e não disponibiliza local apropriado para refeição, o que denota descaso à pessoa humana do trabalhador."
Com efeito, deferiu o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, além de outras verbas trabalhistas.
Os advogados Vitor Moya, Luciana Leopoldino, Willia Peniche e Natany Valentim representaram o trabalhador.
- Processo: 1000209-39.2022.5.02.0053