O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu norma do TSE que impede federação partidária de participar de eleições caso um dos partidos integrantes não tenha prestado contas anuais. A liminar foi concedida na ADIn 7.620 e será submetida a referendo do plenário após o recesso de julho.
A ação foi proposta pelos partidos Verde (PV), da Social Democracia Brasileira (PSDB), Cidadania, Comunista do Brasil (PCdoB), dos Trabalhadores (PT), Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (REDE) contra um dispositivo da resolução TSE 23.609/19, incluído pela resolução 23.675/21.
O dispositivo estabelece que, caso um partido não preste contas, ele não poderá participar das eleições. Se esse partido fizer parte de uma federação (união de partidos para atuar de forma unificada em todo o país), todos os partidos integrantes também sofrerão a sanção. Segundo os partidos que moveram a ação no STF, isso cria uma responsabilidade coletiva inconstitucional e fere a autonomia partidária.
Em sua decisão, o ministro André Mendonça esclareceu que os partidos políticos mantêm sua autonomia mesmo quando se unem em uma federação. Além disso, continuam obrigados a prestar contas de forma individualizada, e essa obrigação não se estende diretamente à federação. Por isso, segundo o ministro, o descumprimento das regras por um dos partidos não deveria afetar os demais.
Por fim, o ministro enfatizou que sua decisão não afeta o calendário eleitoral de 2024. Dessa forma, as federações devem escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador até o prazo para a realização das convenções partidárias, entre os filiados a partidos com as contas em dia.
- Processo: ADIn 7.620
Leia a decisão.