Migalhas Quentes

Litigância predatória: Advogada ressalta linha tênue entre a boa e má advocacia

Bárbara Félix Freitas Vieira avalia o crescimento da prática e seus impactos na sociedade brasileira.

8/7/2024

A criatividade impulsiona o desenvolvimento humano, podendo ser usada para o bem ou para o mal. O ajuizamento de ações massificadas e idênticas contra um mesmo réu, visando ganho, é um exemplo negativo. 

Só no Estado de São Paulo, estima-se que a chamada litigância predatória, gerou, em média, 337 mil novos processos por ano no período de 2016 a 2021, o que levaria a um déficit anual de aproximadamente R$ 2,7 bilhões. No período estudado, o impacto seria, portanto, superior a R$ 16 bilhões. É isso o que estima a corregedoria Geral de Justiça do Estado, em estudo realizado a partir de dados do Numopede - Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas do Tribunal.

Segundo Bárbara Félix Freitas Vieira, sócia do escritório Marcelo Tostes Advogados, a prática consiste em criar disputas artificiais, as chamadas "fake lides", captando clientes de maneira desonesta, prometendo resultados impossíveis e cobrando honorários excessivos.  

De acordo com a advogada, os grande alvos desses fraudadores são, de um lado, idosos ou pessoas com pouco conhecimento jurídico e de outro, instituições financeiras, empresas de telefonia, concessionárias de energia elétrica e grandes varejistas.

"O advogado predatório vai na vulnerabilidade da sociedade e ali ele capta um cliente e acaba se enriquecendo desonestamente", explica Bárbara.

Veja a entrevista:

A advogada pontua que a prática sempre existiu, porém, com a modernização e a tecnologia, ela se disseminou.

"Hoje, é possível distribuir ações em vários Estados, o que facilita o aumento do volume de litígios predatórios. No entanto, o volume por si só não caracteriza a litigância predatória.”

Segundo a advogada, além da repetição nas ações, para caracterizar a litigância predatória, é preciso levar em conta, por exemplo, petições padronizadas, artificiais e com teses genéricas, feitas em nome de pessoas vulneráveis. Por isso, Bárbara ressalta a delicadeza em se identificar e penalizar esse tipo de fraude.

“É uma linha bem tênue que a gente tem que tomar bastante cuidado para poder analisar.”

Com isso, a causídica diz preferir o termo "demandas predatórias" ou "litigâncias predatórias" a "advocacia predatória" para não generalizar e envolver toda a classe dos advogados.

"Quem atua nessa litigância, que, na verdade, é artificial e inexistente, é uma pequena parte dos advogados. A maioria dos advogados trabalha de forma ética, correta e clara", destaca.

Sanções e combate

Segundo Bárbara, a prática da litigância predatória gera insegurança aos brasileiros, impactando financeiramente as vítimas e o sistema Judicial.

"A sociedade sente essa insegurança, e isso tem um grande impacto financeiro. Esse é um dos maiores problemas das demandas predatórias na nossa sociedade.”

Embora as consequência a quem ajuiza demandas predatórias possa alcançar o âmbito criminal, isso requer muitos elementos probatórios.

"É sensível mencionar que o advogado é ou não predatório sem provas robustas. Por isso, evitamos usar termos como 'crime' sem evidências claras."

Na tentativa de barrar esse tipo de prática, o Judiciário tem tomado medidas de contenção. Bárbara cita, por exemplo, o julgamento do tema 1.198, que definirá se o magistrado pode exigir do advogado a complementação de documentos que comprovem a lide.

"Esse tema é crucial para o combate às demandas predatórias. A decisão do STJ pode nos dar mais força para lutar contra essas práticas", comenta Bárbara.

Além disso, os tribunais contam com o Numopede - Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas, que monitora ações suspeitas e sinaliza os juízes sobre possíveis fraudes.

"O juiz pode aplicar multas por má-fé e acionar a OAB para medidas administrativas, incluindo suspensão e até cassação do advogado."

Com isso, Bárbara tem esperança que a prática ilegal seja cada vez mais identificada e punida.

"A luta continuará firme, e teremos um embasamento legal maior para enfrentar esse problema", conclui.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

"Narrativas frívolas": Juiz extingue ação por litigância predatória

5/7/2024
Migalhas Quentes

Litigância predatória: Mais de 1.500 ações são extintas em 2 comarcas no Piauí

22/3/2024
Migalhas de Peso

Litigância predatória: 4 motivos para lutar contra a prática

5/3/2024

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024