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Kopenhagen perde na Justiça exclusividade sobre marca "Língua de Gato"

Em ação movida pela Cacau Show, juíza Federal decidiu pela anulação do registro exclusivo da marca "Língua de Gato" da Kopenhagen para chocolates.

3/7/2024

Kopenhagen não tem exclusividade sobre a uso da marca “Língua de Gato”. Assim decidiu a juíza Federal Laura Bastos Carvalho, da 12ª vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. A magistrada entendeu que a expressão “língua de gato” é de uso comum e designa chocolates em formato oblongo e achatado, podendo, portanto, ser utilizada por outras chocolatarias.

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No caso, a ação foi movida pela Cacau Show, visando a declaração de nulidade dos registros 906.413.478 e 906.413.966 no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sob a justificativa de que “língua de gato” é expressão descritiva ou comum, não propriamente distintiva do produto da Kopenhagen. 

Segundo a requerente, a expressão foi criada no exterior, ainda no século XIX, para esse mesmo produto, e já é utilizada há décadas no Brasil e no mundo para designar chocolates no formato de uma língua de gato, tornando-se termo amplamente conhecido, pulverizado e, assim, utilizado por diversas marcas. 

"Língua de Gato associada a um chocolate nesse exato formato não é marca. Não há distintividade apenas na expressão verbal, sem prejuízo de outras marcas registrada da Kopenhagen no conjunto, mas só a expressão nominativa não. Isso franquearia a uma particular exclusividade a um nome de produto, como seria eventual proteção para o próprio nome chocolate, depondo contra à livre concorrência", afirmou o advogado Fábio Leme, sócio da Daniel Advogados e representante legal da Cacau Show. "A expressão constitui o próprio nome do produto”, completou.

Em sua defesa, a Kopenhagen alegou que a marca "Língua de Gato" possuía distintividade suficiente ou adquirida (secondary meaning), afirmando que a expressão nunca foi de uso comum ou descritiva. 

Magistrada entendeu que "língua de gato" é expressão comum para designar formato de chocolate e anulou registro de marca da Kopenhagen.(Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

Anulação

Após analisar o caso, a magistrada decidiu pela anulação do registro 906.413.478, que abrangia chocolates e doces, excluindo, portanto, a proteção com exclusividade para “Língua de Gato”, para essa categoria (chocolates). A magistrada fundamentou a decisão no art. 124, VI da LPI - lei de propriedade industrial, que proíbe o registro de termos descritivos ou comuns para produtos específicos.

"A expressão 'LÍNGUA DE GATO' é comumente utilizada para designar chocolates em formato oblongo e achatado, sendo um termo genérico e descritivo. Portanto, não é passível de registro como marca nominativa exclusiva, conforme o artigo 124, VI da Lei de Propriedade Industrial. A tentativa de registrar tal expressão viola o princípio da livre concorrência, pois impede que outras empresas utilizem um termo amplamente reconhecido para descrever um tipo específico de chocolate."

No entanto, o registro 906.413.966, que incluía produtos não relacionados a chocolates e doces, foi mantido, considerando que a especificação não fazia referência direta ao formato dos chocolates.

Acesso à coletividade

O sócio da Daniel Advogados destacou que a Justiça Federal especializada demonstrou clareza e conhecimento sólido na interpretação da LPI, garantindo que termos genéricos permaneçam acessíveis à coletividade, resultado da especialização jurisdicional. Ele reforçou a importância de manter atenção às decisões do INPI para evitar distorções buscadas por particulares e garantir a justiça no mercado. 

"A decisão é um passo crucial para assegurar um mercado mais justo e competitivo. É fundamental, ainda, que os particulares tenham clareza sobre a impossibilidade de se apropriar de termos genéricos que pertencem ao domínio público", finalizou o advogado.

Veja a sentença.

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