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Homem que sofreu inflamação crônica devido a implante capilar será indenizado

Colegiado reconheceu a falha na prestação dos serviços pela clínica e a conduta imprudente e negligente do médico durante os procedimentos cirúrgicos.

3/7/2024

6ª turma Cível do TJ/DF condenou uma clínica especializada em tratamento capilar e um médico a indenizarem um paciente que sofreu danos estéticos e morais. A decisão se deu em razão de dois procedimentos cirúrgicos de implante capilar realizados na clínica, ambos sem sucesso.

Conforme consta nos autos do processo, o paciente, buscando tratamento para calvície, submeteu-se à orientação médica e realizou a primeira cirurgia ao custo de R$ 5 mil. O resultado, entretanto, foi o desenvolvimento de inchaço anormal na região da cabeça e o surgimento de diversas cicatrizes.

Diante do insucesso, a clínica recomendou uma segunda intervenção cirúrgica, desta vez ao custo de R$ 7 mil, a qual também se mostrou ineficaz. Como consequência, o paciente passou a apresentar um quadro de inflamação crônica no tecido capilar, impossibilitando a realização de novos implantes. Em busca de solução para o problema, o paciente recorreu ao SUS, onde lhe foi indicado tratamento com células-tronco.

Clínica deve indenizar consumidor por falha no serviço de implante capilar.(Imagem: Freepik)

A turma do TJ/DF, ao analisar o caso, reconheceu a falha na prestação dos serviços pela clínica e a conduta imprudente e negligente do médico durante os procedimentos cirúrgicos. O desembargador relator, em sua manifestação, destacou a existência de dano estético evidente, caracterizado pela consolidação de cicatriz na região superior da cabeça do paciente, resultado direto do procedimento cirúrgico de implante capilar malsucedido.

Diante das provas apresentadas, o colegiado decidiu manter a sentença que determinava a restituição do valor pago pela segunda cirurgia, além de condenar a clínica e o médico ao pagamento de indenização por danos estéticos, fixada em R$ 7 mil, em consideração aos transtornos, frustração e abalo emocional sofridos pelo paciente. 

Confira aqui o acórdão.

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