O filho do comediante Sérgio Mallandro desistiu de recurso em ação trabalhista que perdeu em primeira instância no TRT da 1ª região, do Rio de Janeiro. Com isso, a improcedência será confirmada. Certificada a derrota processual, o empresário do humorista terá que pagar cerca de R$ 40 mil em honorários e custas processuais.
Em agosto do ano passado, a Justiça do Trabalho havia confirmado a validade do contrato de franquia firmado por Sergio Tadeu Neiva Cavalcanti com a franqueadora Prudential. O advogado Mauro Dibe, sócio da Barreto Advogados & Consultores Associados, representou a seguradora no processo.
Na reclamação, Malladrinho afirmou ser mero empregado da seguradora, alegando desconhecer o contrato que assinou ao adquirir uma unidade de franquia da companhia. Buscava com isso uma indenização de quase R$ 1,6 milhão em direitos trabalhistas pelos dois anos de contrato que atuou como empresário franqueado. Também alegou não possuir condições financeiras para arcar com os custos do processo e pediu assistência judiciária gratuita.
O juiz do Trabalho Eduardo Mussi Dietrich Filho, da 28ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, rechaçou o pedido de justiça gratuita, confirmou a inexistência de vínculo trabalhista e acabou condenando o empresário ao pagamento das custas e honorários.
Inconformado, Sergio Tadeu recorreu da decisão insistindo na tese de que não sabia o que havia assinado. A Prudential também recorreu, pedindo aumento nos honorários de seus advogados. Em seguida, o filho do humorista desistiu do recurso. Com a desistência, Malladrinho reconheceu a validade da decisão de primeira instância e a obrigação de pagar sucumbência.
- Processo: 0100343-96.2022.5.01.0028