Genitor que se mudou para o exterior e teve aumento significativo de renda deverá pagar um valor maior de pensão alimentícia. Decisão liminar foi proferida pela juíza de Direito Jacqueline Bervian, da 1ª vara Cível de São Leopoldo/RS, com base no Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Ela entendeu que, com a mudança de país do genitor, a mãe assumiu integralmente a responsabilidade pelo filho.
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Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ
É um documento que orienta os magistrados e magistradas a considerarem questões de gênero ao proferirem suas decisões. Ele visa garantir que o Judiciário leve em conta as desigualdades de gênero existentes na sociedade, promovendo julgamentos mais justos e equitativos.
No caso, a mãe da criança pediu a majoração da pensão alimentícia determinada em 2020, de 1,7 salários-mínimos - aproximadamente R$ 2,4 mil - para R$ 5 mil.
Ela argumentou que o genitor mudou-se para a Alemanha, onde passou a auferir renda maior do que à do Brasil, recebendo, atualmente, em torno de R$ 29 mil como Front End Developer.
Front End Developer
Trata-se de profissional de tecnologia da informação especializado no desenvolvimento da interface de usuário (UI) de aplicações e websites. Esse desenvolvedor trabalha com a parte visual e interativa dos projetos, garantindo que os usuários tenham uma experiência agradável e funcional ao interagir com a aplicação.
Paternar à distância
Ao analisar a ação, a juíza destacou que, para revisão da obrigação alimentar, é necessária a demonstração da alteração do binômio necessidade x possibilidade. Para ela, foi demonstrada a modificação na capacidade financeira do genitor e na necessidade e do alimentado, agora com 8 anos.
A juíza mencionou o Protocolo Para Julgamento Com Perspectiva de Gênero do CNJ, que reconhece a sobrecarga das mulheres nas tarefas de cuidado não remuneradas. A mãe assumiu integralmente a responsabilidade pelo filho após a mudança do pai para o exterior, o que acarretou aumento das despesas com a criança.
"Observa-se, ainda, que ao pai foi possível alterar de país, almejar maiores rendimentos, especializar-se e realizar-se profissionalmente na área escolhida. Isento de maiores responsabilidades com o cuidado diário de uma criança, tarefa que relegou exclusivamente à figura feminina que, inadvertidamente, exerce o maternar solo 24 horas por dia, privada de sonhar os mesmos sonhos. Paternar à distância certamente é mais fácil e mais barato. Nada mais justo, diante desse cenário de sobrecarga feminina, que a compensação financeira acompanhe essa realidade. A majoração dos alimentos é necessária, justa e impositiva", destacou.
Assim, deferiu parcialmente a tutela de urgência, majorando a pensão alimentícia para 2,3 salários mínimos nacionais, aproximadamente R$ 3,2 mil. A decisão também previu a possibilidade de reapreciação do valor pretendido após a apresentação da defesa do genitor ou de novos elementos de prova.
O réu, domiciliado no exterior, será citado de forma remota, via WhatsApp, visando reduzir custos e agilizar o processo. Caso a citação seja exitosa, o processo será encaminhado ao CEJUSC para mediação virtual.
A advogada Ananda Stein representa a genitora.
- Processo: 5012016-97.2024.8.21.0033