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STJ definirá honorários em ilegitimidade de sócio na execução fiscal

Decisão visa definir critérios para fixação de honorários em casos de ilegitimidade passiva.

1/7/2024

A 1ª seção do STJ decidiu afetar os REsps 2.097.166 e 2.109.815, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.265 na base de dados do STJ, é definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da execução (art. 85, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil – CPC) ou por equidade (artigo 85, parágrafo 8º, do CPC), quando acolhida a exceção de pré-executividade e reconhecida a ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo da execução fiscal.

O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratem da matéria, na segunda instância e no STJ.

Repetitivo vai definir honorários em caso de ilegitimidade de sócio para compor polo passivo da execução fiscal.(Imagem: Freepik)

No REsp 2.097.166, representativo da controvérsia, o Estado do Paraná defende a fixação dos honorários por equidade, pois houve reconhecimento da ilegitimidade passiva de um sócio e ele foi excluído da execução fiscal; desse modo, não houve a exclusão do crédito tributário, inexistindo qualquer debate com conteúdo econômico para justificar a fixação dos honorários com base no valor da execução.

"A questão tem relevante impacto jurídico e financeiro", disse o relator, acrescentando que "a solução irá balizar os critérios para a fixação de honorários advocatícios em inúmeras execuções fiscais semelhantes, nas quais a ilegitimidade da pessoa incluída no polo passivo da demanda seja reconhecida".

O ministro observou que a discussão não se resolve apenas com a aplicação das teses jurídicas fixadas no Tema 1.076, uma vez que aquele julgamento não tratou da presente controvérsia, que discute se devem ser fixados honorários com base no valor da execução ou por equidade, caso a exceção de pré-executividade seja acolhida apenas para excluir o sócio do polo passivo.

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia a decisão.

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