Migalhas Quentes

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

O desembargador recebeu a pena de censura do órgão de controle do Poder Judiciário por se manifestar politicamente em redes sociais.

1/7/2024

O desembargador Luiz Alberto de Vargas, do TRT da 4ª região, que negou prioridade em julgamento e deixou uma advogada grávida de 8 meses esperando por sete horas para fazer a defesa, foi censurado pelo CNJ em um outro caso. Vargas recebeu a pena de censura do órgão de controle do Poder Judiciário por se manifestar politicamente em redes sociais. O julgamento do processo administrativo disciplinar ocorreu no dia 14 de novembro de 2023.

410262

O caso

Em novembro, por maioria, o CNJ decidiu pela aplicação da penalidade de censura ao desembargador em razão de publicações com conteúdo político em suas redes sociais. O colegiado considerou que houve violação dos deveres funcionais e éticos atribuídos aos magistrados.

O PAD foi instaurado pelo CNJ após diversas postagens do desembargador em suas redes sociais, que incluíam críticas e apoio a lideranças políticas e partidos. Entre as publicações, constavam mensagens como "fogo nos fascistas", "Bolsonaro Genocida", e apoio a candidatos específicos, como "Lula 2022". As postagens foram consideradas de caráter ofensivo e depreciativo, desrespeitando a imparcialidade exigida para o exercício da magistratura.

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ.(Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ)

Durante o processo, o desembargador Luiz Alberto de Vargas alegou que suas publicações estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão e que suas redes sociais eram restritas a um público específico. Além disso, afirmou que as provas apresentadas contra ele eram inválidas por não terem sido acompanhadas de ata notarial.

O relator do caso, conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, argumentou que, mesmo em redes sociais privadas, as manifestações de magistrados podem comprometer a imagem do Poder Judiciário. Ele ressaltou que a liberdade de expressão dos magistrados deve ser compatibilizada com as restrições inerentes ao cargo, para garantir a imparcialidade e a dignidade da função.

“A necessidade de observância dos deveres e das vedações impostas à magistratura pelo ordenamento jurídico pelos magistrados não é afastada mesmo quanto as redes sociais possuem status de 'restrita', dada a possibilidade de divulgação exponencial e permanente dos conteúdos nelas reproduzidos por meio da internet.”

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ investigará desembargador que negou prioridade a advogada gestante

30/6/2024
Migalhas Quentes

MPT/RS se manifesta após advogada gestante ter prioridade negada em sustentação

29/6/2024
Migalhas Quentes

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024
Migalhas Quentes

"Gravidez não é doença": TRT-8 nega adiar audiência no dia do parto de advogada

10/10/2023

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

1ª turma do STF considera estupro beijo em criança de 12 anos

28/6/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024