A 7ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP confirmou a condenação de um homem pelo crime de discriminação sexual, em julgamento realizado pela 1ª vara de Pitangueiras/SP.
A pena estabelecida foi de um ano e três meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito: o pagamento de um salário mínimo e a prestação de serviços comunitários pelo mesmo período da condenação.
O colegiado destacou que o STF já reconheceu a homofobia e a transfobia como crimes.
De acordo com o processo, os envolvidos estavam no camarote da festa do peão da cidade. Em um momento, o réu acreditou que a vítima havia insultado sua esposa e começou a ofender o homem com termos homofóbicos.
O relator do recurso, desembargador Mens de Mello, destacou que a questão assumiu um caráter de discriminação e preconceito contra homossexuais quando o réu proferiu as ofensas, incitando, mesmo que indiretamente, outras pessoas a adotarem o mesmo comportamento.
O magistrado também observou que, em 2019, o STF reconheceu a homofobia e a transfobia como crimes, determinando que tais comportamentos fossem enquadrados nos crimes definidos na lei 7.716/89.
“A atitude do réu ao proferir ofensas homofóbicas à vítima em um evento público demonstra o dolo na sua conduta, especialmente ao incitar a discriminação ou preconceito, estimulando a hostilidade contra a vítima devido à sua orientação sexual. Portanto, a condenação do réu pela prática do crime previsto no artigo 20 da lei 7.716/89 é apropriada."
Os desembargadores Ivana David e Fernando Simão também participaram do julgamento, que foi decidido por maioria de votos.
- Processo: 1500376-29.2019.8.26.0459
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