Em entrevista à TV Migalhas, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ, explicou decisão que proibiu penhora de salários para pagamento de honorários advocatícios.
Recentemente, a Corte Especial do STJ entendeu que a prestação alimentícia dos honorários advocatícios não se equipara à prestação alimentar devida em relações familiares. Assim, proibiu que salários sejam penhorados para o pagamento da verba sucumbencial devida aos advogados.
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Segundo o ministro, na prática, a decisão não altera significativamente a regra geral que considera impenhoráveis os salários até um certo valor, destinado a garantir as necessidades básicas.
Cueva enfatizou que permitir a penhora para pagamento de honorários poderia abrir um precedente indesejado.
“Se fossemos admitir a penhora para pagamento de honorários advocatícios, teríamos que admitir também a penhora para a remuneração de outros profissionais liberais e isso não teria fim.”
Veja a entrevista:
O evento
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