STF formou maioria, no plenário virtual, para determinar que ministério da Saúde garanta acesso de pessoas trans a especialidades condizentes com suas necessidades biológicas no SUS.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, confirmou liminar na qual havia determinado que o ministério da Saúde alterasse sistemas de informação, para garantir que marcações de consultas e de exames sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico.
Até o momento seguiram o relator, ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado) e ministra Rosa Weber (atualmente aposentada).
Ministro Edson Fachin votou pela procedência da ADPF, acompanhando o ministro Gilmar Mendes quanto à garantia de acesso das pessoas trans às políticas de saúde. No entanto, divergiu parcialmente ao julgar procedente o pedido de adaptação da Declaração de Nascido Vivo para que os nomes dos genitores sejam preenchidos conforme a identidade de gênero, adotando o modelo de layout que substitui "mãe" por "parturiente" e "pai" por "responsável legal".
Caso
O PT acionou o Supremo para questionar atos do ministério da Saúde relativos à atenção de saúde primária de pessoas transexuais e travestis. Segundo argumenta, entraves no âmbito do SUS impedem o acesso desse grupo ao atendimento de saúde condizente com suas necessidades.
O partido alega que pessoas trans, que alteraram o nome no registro, não têm tido acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico. Ou seja, homens transexuais com nome já retificado, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino, não conseguem consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres transexuais e travestis também têm negado o acesso a especialidades médicas como urologia e proctologia.
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Voto do relator
Em seu voto, ministro Gilmar Mendes afirmou que o SUS deve adaptar seus sistemas para garantir atendimento adequado a pessoas transexuais e travestis, respeitando suas especificidades e necessidades biológicas.
S. Exa. ressaltou que direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, igualdade e saúde, justificam a proteção via ADPF. Destacou que a falta de acesso adequado às políticas de saúde pública para pessoas trans configura um "estado de coisas inconstitucional", apto a ensejar o controle de constitucionalidade.
O ministro enfatizou a função contramajoritária do controle de constitucionalidade, que protege os direitos fundamentais das minorias contra eventuais abusos da maioria. Mencionou precedentes do STF, como o reconhecimento da união estável homoafetiva e a criminalização da homofobia e transfobia, que reforçam a necessidade de proteger os direitos da população LGBTQIA+.
Também abordou a necessidade de adaptação dos sistemas do SUS para permitir o agendamento de consultas e exames segundo as especificidades biológicas das pessoas trans, independentemente do sexo registrado no nascimento. Mencionou a implementação de medidas técnicas e administrativas para remover barreiras burocráticas que causam constrangimento e discriminação.
Além disso, o ministro ressaltou os direitos sexuais e reprodutivos da população transexual, destacando que o SUS deve garantir acesso igualitário a programas de saúde que incluam assistência à concepção, contracepção, pré-natal, parto, puerpério e controle de doenças sexualmente transmissíveis e cânceres.
Ao final, votou para:
"i. determinar que o Ministério da Saúde proceda a todas as alterações necessárias nos sistemas de informação do SUS, em especial para que marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico, evitando procedimentos burocráticos que possam causar constrangimento ou dificuldade de acesso as pessoas transexuais;
ii. esclarecer que as alterações referidas no item anterior se referem a todos os sistemas informacionais do SUS, não se restringindo ao agendamento de consultas e exames, de modo a propiciar à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e serviços de saúde do SUS;
iii. ordenar ao Ministério da Saúde que informe às secretarias estaduais e municipais de saúde, bem como a todos os demais órgãos ou instituições que integram o Sistema Único de Saúde, os ajustes operados nos sistemas informacionais do SUS, bem como preste o suporte que se fizer necessário para a migração ou adaptação dos sistemas locais, tendo em vista a estrutura hierarquizada e unificada do SUS nos planos nacional (União), regional (Estados) e local (Municípios)."
- Leia a íntegra do voto.
Divergência
Ministro Fachin acompanhou o relator no que diz respeito à necessidade de providências para garantir o acesso das pessoas trans às políticas de saúde.
No entanto, divergiu ao afirmar que não houve perda superveniente de objeto em relação à adaptação da DNV - Declaração de Nascido Vivo. Fachin argumentou que, embora o ministério da Saúde tenha implementado alterações nos formulários e sistemas do SUS, essas ações não eliminam a necessidade de um julgamento de mérito para garantir que as adaptações sejam permanentes e eficazes.
Veja o voto de Fachin.
- Processo: ADPF 787