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Medidas protetivas valem após inquérito? Schietti analisa julgamento

"Muitas vezes a mulher pede a medida protetiva de urgência e por algum motivo a ação penal não prossegue", explicou o ministro.

27/6/2024

A 3ª seção do STJ julga qual a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na lei Maria da Penha e se é possível a fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado para vigência dessas medidas.

Em entrevista à TV Migalhas, o ministro Rogerio Schietti explicou que o colegiado discute nesse repetitivo a possibilidade ou não de uma medida protetiva de urgência que tenha sido deferida a uma mulher vítima de violência doméstica valer mesmo após o encerramento do inquérito policial ou após julgamento da causa.

"Muitas vezes a mulher pede a medida protetiva de urgência e por algum motivo a ação penal não prossegue. Então a questão é saber se ela pode continuar, independentemente da ação penal ou do inquérito, a ser beneficiada com a medida protetiva de urgência."

Segundo o ministro, se for decidido que a medida vale independentemente do destino do inquérito ou da ação penal será preciso indicar ao juiz a necessidade que ele ouça a vítima periodicamente para dela saber se persiste a situação que justificou a aplicação da medida protetiva de urgência.

"Evidentemente que será uma decisão da 3ª seção, um precedente, portanto, qualificado, que se espera que os juízes de todo o Brasil possa seguir essa orientação", finalizou.

O evento

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