Migalhas Quentes

Juíza aplica perspectiva de gênero e concede aposentadoria rural a idosa de 91 anos

Juíza determinou que o INSS implemente aposentadoria por idade rural para mulher de 91 anos, após benefício ser negado administrativamente. Decisão destacou importância da perspectiva de gênero e da valorização do trabalho rural feminino.

26/6/2024

A juíza substituta Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, de Ribeirão Cascalheira/MT, determinou que o INSS conceda aposentadoria por idade rural a uma mulher de 91 anos, cujo benefício havia sido negado administrativamente em 2014. A decisão destaca a aplicação do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero.

359418

Na sentença, a magistrada destacou que a Constituição, em seu artigo 201, parágrafo 7º, inciso II, assegura o direito à aposentadoria por idade rural para trabalhadores rurais a partir dos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que cumprida a carência exigida pela lei. A mulher, nascida em 27 de julho de 1932, atingiu a idade para aposentadoria por idade rural em 1987.

Apesar da prova documental apresentada pela idosa não ser contemporânea, o INSS já havia reconhecido a qualidade de segurado especial ao seu esposo, lavrador. A mulher já recebe pensão por morte desde 1988 devido ao falecimento do marido. Documentos anexados aos autos, como a certidão matrimonial de 1949 e a certidão de nascimento de um dos nove filhos do casal, comprovam que o esposo era lavrador e a mulher atuava como doméstica.

Juíza aplica protocolo de julgamento com perspectiva de gênero em aposentadoria rural a idosa.(Imagem: Freepik)

A juíza aplicou a Resolução 492/23 do CNJ, que recomenda julgamentos com perspectiva de gênero. "As atividades domésticas e de cuidado realizadas pelas mulheres no meio rural frequentemente não são reconhecidas como atividades rurais, apesar de serem essenciais para a subsistência familiar e exercidas em condições de dependência e colaboração mútua", pontuou a magistrada.

Ela ressaltou que essa desvalorização está associada à percepção de que o homem é o provedor e a mulher uma auxiliar, exigindo um esforço probatório mais rigoroso para o reconhecimento do trabalho rural feminino. A decisão também sublinhou que as mulheres enfrentam desafios na constituição de provas em seu nome devido à suposição de que pertencem ao espaço privado.

A decisão ordena que o INSS implemente, em caráter de urgência, o benefício de aposentadoria por idade rural no prazo de 30 dias. "Portanto, a divisão sexual do trabalho e suas implicações nas interações sociais exigem atenção especial e sensibilidade do Poder Judiciário, especialmente no contexto rural brasileiro", concluiu a juíza em sua sentença.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Após espera de 26 anos, idosa consegue aposentadoria do INSS

22/5/2024
Migalhas de Peso

Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia?

5/2/2024
Migalhas de Peso

Tenho 60 anos e posso me aposentar por idade? Saiba como funciona

24/2/2023
Migalhas Quentes

Homem que trabalhou na cidade e no campo terá aposentadoria híbrida

24/9/2022

Notícias Mais Lidas

Juíza acusa advogados de usar Justiça como "loteria" e extingue ação

27/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Lula sanciona lei que taxa compras internacionais de até US$ 50

27/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

Como ser assertivo sem ser grosseiro na advocacia?

27/6/2024

O heptâmetro de quintiliano: a “fórmula mágica” para acusação e para defesa no plenário do júri

27/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024