Migalhas Quentes

TJ/MG tranca inquérito contra empregado acusado de violar sigilo bancário

Relator ressaltou que a conduta do funcionário foi um exercício legítimo do direito de defesa e não configura crime de divulgação de segredo.

26/6/2024

A 5ª câmara Criminal do TJ/MG concedeu habeas corpus para trancar um inquérito policial instaurado contra um funcionário de uma instituição bancária. O inquérito investigava supostos crimes de violação de segredo profissional e violação de sigilo bancário.

De acordo com os autos, em maio de 2022, o funcionário ajuizou uma reclamação trabalhista contra o banco, anexando documentos classificados como sigilosos, sob segredo de Justiça. Entretanto, a juíza trabalhista responsável pelo caso retirou o sigilo dos autos. Em resposta, o banco solicitou ao MP/MG a instauração de um inquérito policial, alegando que o funcionário teria cometido os crimes mencionados ao utilizar os documentos na ação trabalhista.

A defesa argumentou que a conduta do funcionário era atípica, uma vez que os documentos foram utilizados exclusivamente como prova na ação trabalhista, constituindo um exercício do direito de ação. Além disso, destacou que a decisão trabalhista de não desentranhar os documentos reforçava a legalidade da conduta.

Relator destacou a impossibilidade de considerar ilícita uma conduta já considerada legal pela Justiça trabalhista.(Imagem: Freepik)

A decisão da 1ª instância, que havia denegado o habeas corpus, foi revista pelo TJ/MG. O relator do caso, desembargador Enéias Xavier Gomes, votou pela concessão da ordem, afirmando que a conduta do funcionário foi um exercício legítimo do direito de ação e não configurava crime de divulgação de segredo. O relator destacou ainda a impossibilidade de considerar ilícita uma conduta já considerada legal pela justiça trabalhista.

Um dos desembargadores, Júlio César Lorens, apresentou voto divergente. O magistrado argumentou que o trancamento do inquérito policial só se justifica em casos excepcionais, quando a atipicidade da conduta é evidente sem necessidade de investigação aprofundada. Segundo ele, seria prematuro concluir que as fotos foram tiradas apenas para uso na ação trabalhista e que a investigação deveria prosseguir para determinar a real intenção do funcionário.

Apesar do voto divergente, a maioria dos desembargadores votou pela concessão do habeas corpus. Com isso, o colegiado determinou o trancamento do inquérito policial, reconhecendo a atipicidade da conduta e o exercício legítimo do direito de ação pelo funcionário.

O advogado Antônio Silvério Neto, do escritório Coura e Silvério Neto Advogados, que atuou no caso, ressaltou que, apesar de ser excepcional a determinação de trancamento de inquérito policial, a jurisprudência dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais vem evoluindo, acatando o que repetidamente vem decidindo o STJ, no sentido de ser cabível o trancamento do procedimento investigativo quando se denote, de plano, ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade.

"Acertadamente decidiu o TJ/MG ao determinar o trancamento do inquérito policial, pois é nítido que o simples fato de ser investigado causa grande abalo e tormento na vida de um cidadão, ainda mais quando este sempre teve conduta ilibada perante a sociedade. Ao assim decidir, o TJ/MG evitou, ainda, o tramite desnecessário de uma investigação que estava apurando fato que não se trata de conduta criminosa, fazendo com que assim, menos um caso tramite junto ao nosso tão sobrecarregado sistema de Justiça", ressaltou o advogado.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB/MT requer trancamento de inquérito policial contra advogados em defesa da liberdade de expressão

9/9/2011
Migalhas Quentes

STJ - Trancada ação contra advogado acusado de apropriação indevida

15/3/2011
Migalhas Quentes

STJ tranca inquérito policial instaurado contra advogado Lindoval Marques de Brito acusado de crime de denunciação caluniosa

27/5/2008

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Linguagem simples é tendência, mas sofre resistências

14/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024