Em cerca de 81% das decisões em que o STJ concedeu HC ou RHC em 2024 para desclassificar o crime de tráfico de drogas, a quantidade de droga apreendida foi inferior a 50 gramas.
É isso o que revela um levantamento feito pelo advogado criminalista David Metzker (Metzker Advocacia), mestrando do IDP, sobre os habeas corpus concedidos pela Corte da Cidadania. Ele observou que, dos 110 processos analisados, 90 deles limitam-se a esta quantidade.
Quantidade
Quanto à natureza da droga, aparece em primeiro lugar o craque – em 28 dos 110 processos. A maconha aparece em segundo lugar, em 25 processos.
Natureza da droga
O criminalista observou que, na maioria dos casos (em 58 deles), o histórico criminal não é observado ou mencionado. E 32 dos habeas corpus envolvem pacientes primários.
Histórico criminal
Das 110 concessões analisadas, 34 estavam sob relatoria do ministro Saldanha Palheiro. Ministra Daniela Teixeira é a segunda da lista, tendo feito 22 das concessões, seguida do ministro Rogerio Schietti, com 19 concessões de HC.
Ministro relator
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