Migalhas Quentes

TJ/DF: Pet shop é condenado após devolver cão com fratura no maxilar

Os registros indicam que o cão sofreu a fratura durante o atendimento, possivelmente ao cair do balcão ou ao colidir com uma porta de vidro.

25/6/2024

A 7ª turma Cível do TJ/DF manteve a decisão que condenou pet shop a indenizar donos de um cão da raça Shih-tzu. De acordo com o processo, os autores alegaram que, após confiarem o animal aos cuidados do estabelecimento para serviços de banho e tosa, o cachorro foi devolvido com uma fratura no maxilar. Devido à lesão, o animal precisou passar por cirurgia e tratamento medicamentoso, gerando despesas que totalizaram R$ 4.495,22. Além disso, os proprietários solicitaram compensação por danos morais devido ao sofrimento causado pela situação.

A defesa do pet shop argumentou que o animal estava bravo, o que impossibilitou a prestação dos serviços. Alegou ainda que o cão foi devolvido em boas condições e que um dos autores foi alertado sobre os riscos de cortar os pelos do animal com tesoura.

Contudo, as provas apresentadas, incluindo vídeos de câmeras de segurança, demonstraram que a lesão ocorreu nas dependências do estabelecimento. Os registros indicam que o cão sofreu a fratura durante o atendimento, possivelmente ao cair do balcão ou ao colidir com uma porta de vidro.

Cãozinho foi devolvido com fratura no maxilar.(Imagem: Freepik)

O julgamento foi fundamentado pelo CDC, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores. Conforme o artigo 14 do CDC, o pet shop deve ser responsabilizado pelos danos materiais comprovados e pelos danos morais, reconhecidos in re ipsa.

A desembargadora relatora, ao ponderar sobre os danos morais, destacou que “a falha na prestação do serviço, que ocasionou a fratura do maxilar do cão, é capaz de causar abalo pois os autores foram surpreendidos com o estado de saúde de seu animal de estimação, que havia sido deixado com saúde no pet shop para a realização do serviço de banho e tosa, e ao final se deparou com a lesão que necessitou de socorro em atendimento veterinário. Isso ultrapassa o mero aborrecimento comum e permite a indenização razoável por danos morais”.

A indenização por danos morais foi mantida e fixada em R$ 4 mil, em partes iguais para cada um dos autores. O valor foi considerado adequado para desestimular práticas negligentes semelhantes.

A decisão foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pet shop indenizará tutora por lesões em cachorro durante banho e tosa

11/1/2024
Migalhas Quentes

Empregado de pet shop recebe justa causa por maus-tratos contra felino

20/11/2022
Migalhas Quentes

Empregado de pet shop que enforcou cachorro em tosa tem prisão mantida

22/7/2022
Migalhas Quentes

Lei de Ribeirão Preto/SP obriga instalação de câmeras em pet shops

24/8/2021

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024