Pet shop indenizará tutora por lesões em cachorro durante banho e tosa
Colegiado não acolheu pedido do pet shop de afastamento ou redução da condenação por danos morais.
Da Redação
quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
Atualizado às 16:20
A 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do DF, por unanimidade, manteve decisão que condenou pet shop a indenizar tutora de cachorro lesionado durante banho e tosa. A decisão fixou a quantia de R$ 120,00, por danos materiais, e de R$ 4 mil, por danos morais.
A tutora conta que deixou seu animal de estimação no estabelecimento para serviço de banho e tosa e que advertiu o funcionário da loja de que seu pet possuía audição bastante aguçada, o que demandaria maior cuidado na hora da higienização. Apesar disso, a mulher afirma que o seu animal foi entregue com diversos ferimentos na boca, olho e língua.
No recurso, o pet shop pediu o afastamento da condenação por danos morais ou que, pelo menos, o valor fosse reduzido. Na decisão, a turma pontuou que o estabelecimento que recebe o pet para realizar banho e tosa tem o dever de garantir a integridade física do animal, sob pena de responsabilidade.
Destaca o fato de a tutora ter deixado o cachorro na loja da ré com a integridade física preservada e que, apesar de dar plena ciência ao funcionário acerca das limitações físicas do animal de estimação, o animal foi lesionado.
Assim, para o colegiado, "os danos morais, no presente caso, decorrem da conduta ilícita dos recorrentes que, enquanto garantidores da integridade física do animal, o devolveram ao seu tutor com diversas lesões".
Veja o acórdão.
- Processo: 0700991-27.2023.8.07.0011
Informações: TJ/DF.