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CJF libera mais de R$ 2 bilhões para pagar RPVs a beneficiários do INSS

Conselho da Justiça Federal liberou aos Tribunais Regionais Federais limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor.

24/6/2024

O Conselho da Justiça Federal liberou aos Tribunais Regionais Federais os limites para o pagamento de RPVs - Requisições de Pequeno Valor, autuadas em maio de 2024, beneficiando um total de 163.849 processos, com 208.239 beneficiários. A soma total dos recursos atinge R$ 2.399.363.499,98.

Deste total, R$ 2.061.429.828,91 são destinados a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, abrangendo 101.217 processos e 134.533 beneficiários.

O que é RPV?

RPVs (Requisições de Pequeno Valor) são instrumentos utilizados no âmbito jurídico brasileiro para pagamento de dívidas judiciais que a Fazenda Pública (União, Estados, municípios, suas autarquias e fundações) deve a particulares, decorrentes de condenações em ações judiciais. Elas são uma alternativa aos precatórios, que são requisições de pagamento de valores maiores.

O CJF esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, realizar o depósito dos recursos financeiros liberados. Para saber quando as contas estarão efetivamente liberadas para saque, os interessados devem consultar a disponibilidade de RPVs no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

CJF libera a TRFs limites para o pagamento de RPVs.(Imagem: CJF)

Distribuição das RPVs por região da Justiça Federal:

TRF da 1ª região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP):

TRF da 2ª região (RJ e ES):

TRF da 3ª região (SP e MS):

TRF da 4ª região (RS, PR e SC):

TRF da 5ª região (PE, CE, AL, SE, RN e PB):

TRF da 6ª região (MG):

O CJF reforça que esses valores são essenciais para garantir a execução de decisões judiciais em matérias previdenciárias e assistenciais, assegurando direitos fundamentais aos beneficiários.

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