A Justiça Federal determinou a inclusão de uma candidata na lista de aprovados nas vagas destinadas à cota racial do concurso para o cargo de Especialista em Regulação de Aviação Civil – Área 03, promovido pela Anac - Agência Nacional de Aviação Civil. A decisão, proferida pelo juiz Federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª vara Federal Cível da SJ/DF, atendeu ao pedido de tutela de urgência apresentado pela candidata, que havia sido desclassificada na etapa de heteroidentificação racial.
A candidata alegou ter sido injustamente eliminada do certame, afirmando que a desclassificação não condiz com a realidade e é contraditória com a documentação que comprova sua autodeclaração como parda. Entre os documentos apresentados estão uma declaração da Polícia Civil do DF, um laudo antropológico, um relatório do Sistema de Administração de Pessoal da Anac, além de fotos demonstrando características fenotípicas de pessoa parda.
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que os documentos apresentados pela autora eram suficientes para evidenciar a probabilidade do direito alegado e o risco de dano, caso a tutela de urgência não fosse concedida. Com base nessas provas, o magistrado deferiu o pedido e determinou a inclusão da candidata na lista de aprovados para as vagas destinadas à cota racial, bem como a reserva de vaga, caso ela tenha alcançado a pontuação necessária para nomeação.
Além disso, a decisão também prevê o sobrestamento das nomeações dos candidatos que seriam preteridos pela concessão da liminar.
A candidata é defendida pelo advogado Gustavo Paes Oliveira, especialista em concursos públicos e vestibulares e sócio do escritório Paes Advogados.
- Processo: 1039976-74.2024.4.01.3400
Veja a decisão.