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Cota racial

Candidata parda reprovada em heteroidentificação seguirá em concurso

Após avaliar as fotos apresentadas pela mulher, juiz Federal concluiu que autora preenche os requisitos para vagas afirmativas.

Da Redação

sexta-feira, 29 de março de 2024

Atualizado em 28 de março de 2024 14:43

Candidata que não foi reconhecida como parda pela comissão de heteroidentificação poderá retornar ao concurso para vaga de enfermeira da Ebserh - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. A liminar foi proferida pelo juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª vara Cível da SJ/DF, após analisar, por meio das fotografias apresentadas, que a candidata preenche os requisitos para vagas afirmativas.

No mandado de segurança, a impetrante, que concorre a uma vaga de enfermeira no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, vinculado à Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, alegou ter sido ilegalmente desconsiderada como negra/parda e que cumpriu todos os requisitos necessários para ter sua autodeclaração homologada pelos avaliadores.

 (Imagem: Freepik)

Justiça determina retorno a concurso da Ebserh de candidata parda reprovada na heteroidentificação.(Imagem: Freepik)

Ao avaliar o pedido, o magistrado avaliou as fotos apresentadas pela candidata e concluiu claramente que ela atende aos critérios das ações afirmativas.

"Neste juízo de sumária cognição, entendo que a autodeclaração de cor, firmada pela requerente, encontra-se corroborada especialmente pelos documentos de aprovação em bancas de heteroidentificação, ainda que em outros certames."

A candidata já tivera sua autodeclaração como parda validada por outra comissão de heteroidentificação da própria Ebserh, em concurso realizado em 2019, o que foi destacado pelo juiz.

"A impetrante juntou aos autos comprovantes de que já foi considerada, em outros certames, como parda, concorrendo às vagas destinadas a pretos e pardos. Demais disso, consoante fotos juntadas, percebe-se claramente que ela atende aos critérios das ações afirmativas".

O advogado Israel Mattozo, do escritório Mattozo & Freitas, atuou pela candidata.

Mattozo & Freitas

Leia a decisão.

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