Migalhas Quentes

Via Quatro é condenada em R$ 1,15 mi após quebra de contrato de exclusividade

Concessionária do metrô vendeu espaço a terceiro.

24/6/2024

A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão que condenou a Via Quatro, concessionária de linha do Metrô de São Paulo, a indenizar uma empresa pelo rompimento de contrato de exclusividade na venda de espaço publicitário. A reparação por danos materiais foi fixada em R$ 1,15 milhão.

Nos autos, consta que a empresa autora firmou um contrato com a concessionária para explorar, com exclusividade, espaços publicitários em estações e trens do metrô. Posteriormente, a requerida comercializou dois terços do mesmo espaço com outra empresa. A concessionária alegou que o contrato firmado com a autora não tem validade, pois foi assinado por um ex-funcionário.

Linha 4-Amarela do metrô.(Imagem: Alf Ribeiro/Folhapress)

O relator do recurso, Rodolfo Cesar Milano, destacou em seu voto que os funcionários responsáveis pelas tratativas entre a ré e a autora detinham “notória autonomia para celebrar negócios em nome da empresa ré por longo período” e que, portanto, o contrato é válido.

“Referida situação não pode ser desconsiderada a fim de se declarar nulo negócio jurídico celebrado entre as partes, ao contrário, necessário invocar a teoria da aparência, para resguardar a parte autora, que de boa-fé agiu ao tomar uma situação como legítima diante da confiança existente entre as partes, o que faz surgir consequências jurídicas mesmo em situações inexistentes ou inválidas. Desse modo, de rigor a manutenção da condenação da parte ré ao pagamento da indenização em danos materiais requeridos na inicial, condizente com o ressarcimento pelo prejuízo experimentado diante da venda de parte do espaço adquirido pela autora e não utilizado, que foi vendido a sua concorrente.”

A turma julgadora foi completada pelos desembargadores Almeida Sampaio e Marcondes D’Angelo. A decisão foi unânime. 

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