TRF da 2ª região, atendendo a pedido da AGU, suspendeu decisão que isentava o supermercado Superprix, com estabelecimentos no Estado do Rio de Janeiro, de divulgar relatório de transparência salarial conforme exigido pelo ministério do Trabalho e Emprego, como parte de uma política de combate à desigualdade salarial entre mulheres e homens.
O supermercado havia questionado na Justiça a obrigatoriedade de disponibilizar o relatório em seu site e/ou redes sociais, além de enviar dados de seus funcionários ao governo Federal por meio do Portal Emprega Brasil e de contar com a participação dos sindicatos profissionais na elaboração de um plano de ação para mitigar a desigualdade salarial. A empresa conseguiu uma liminar favorável ao pedido, mas, após recurso da AGU, a decisão foi suspensa.
O Superprix argumentou que a divulgação dos dados pessoais dos funcionários estaria desprotegida, o que seria inconstitucional. No entanto, a AGU explicou que as normas sobre a publicação dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas empresas com cem ou mais empregados – lei de igualdade salarial (lei 14.611/23), decreto 11.795/23 e portaria MTE 3.714/23 – observam as previsões da LGPD. Além disso, a AGU ressaltou que essas normas foram elaboradas para ampliar a publicidade de dados de interesse público como forma de promover a igualdade salarial entre homens e mulheres.
“Este é um tema muito caro e de acompanhamento estratégico por parte da AGU”, destaca o advogado da União Carlos Rodrigues da Silva Filho, coordenador trabalhista da Procuradoria-Regional da União na 2ª região. “Monitoramos de perto as ações que questionam a lei de igualdade salarial e, em especial, a obrigatoriedade de publicação do relatório de transparência salarial, para assegurar a defesa e implementação desta relevante política pública”, completa.