O Centro Médico de Check Up terá que indenizar um paciente por erro em laudo de exame laboratorial. Ao manter a condenação, a 4ª turma Cível do TJ/DF observou que a responsabilidade do laboratório com relação ao cliente é de resultado, e que a emissão de laudo com diagnóstico errôneo é suficiente para configurar o dano moral.
O autor relatou que o leucograma realizado no estabelecimento da ré apresentou resultado alterado, com taxa superior à de referência, e que não encontrou respaldo nos exames feitos posteriormente. Informou que o leucograma apresentou uma taxa de 70.910/mm³, enquanto o valor de referência varia de 3.600 a 11.000/mm³. Por isso, pediu indenização.
A decisão da vara Cível de Planaltina concluiu que houve inadequação do serviço e condenou o réu a indenizar o consumidor. O centro médico recorreu, argumentando que o resultado do exame foi aprovado por profissionais habilitados e que não foi firmado um diagnóstico de leucemia ou outra doença grave. Alegou, ainda, que o autor interpretou o resultado por conta própria.
Ao analisar o recurso, a turma explicou que “é dever do laboratório empregar o conhecimento científico atual e os meios tecnológicos disponíveis para fornecer resultado preciso sobre o material analisado”. Segundo o colegiado, as provas mostram “relevante e excessiva a discrepância” entre a taxa aferida e o valor de referência.
“Não restam dúvidas acerca do defeito na prestação dos serviços pelo laboratório apelante, sendo que a emissão do laudo com diagnóstico errôneo foi determinante para os danos sofridos pelo apelado”, afirmou a turma. Destacou, ainda, que o fato “inevitavelmente, acarretou extrema ansiedade e sofrimento ao apelado, haja vista a possibilidade de estar associada a alguma doença grave”.
No caso, o colegiado entendeu que o réu deve ser responsabilizado e manteve a sentença que condenou o centro clínico a pagar R$ 320 a título de dano material e R$ 5 mil por dano moral.
A decisão foi unânime.
- Processo: 0704993-58.2023.8.07.0005
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