Candidata terá direito à nova avaliação médica em concurso para cargo de agente de segurança penitenciária. Assim decidiu, por unanimidade, a turma recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem/MG após instituto responsável pelo certame, enviar comunicado intempestivo, por duas vezes, convocando para exame médico.
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No caso, a candidata ajuizou ação contra o Estado de Minas Gerais e o Selecon - Instituto Nacional de Seleções e Concursos após ser eliminada do certame por não realizar exame médico. Ela alegou que a comunicação de convocação para o exame foi intempestiva, por isso não compareceu.
Em 1ª instância, o juiz de Direito Marcos Antônio da Silva não acolheu o pedido da candidata, sob a alegação de que ela não cumpriu o ato convocatório mesmo após uma segunda chance.
Ao recorrer, a candidata sustentou que a comunicação da nova avaliação médica foi, novamente, fora do prazo, e que a eliminação feriu os princípios da legalidade e da razoabilidade.
Nova oportunidade
Ao analisar o recurso, o colegiado verificou que a comunicação do novo exame médico foi efetuada, nos autos, em data posterior à da própria avaliação, sem prova de que a candidata tivesse recebido o Cartão de Convocação em seu e-mail.
Ademais, ficou provado que a candidata demonstrou o enviou de diversos e-mails à Selecon, questionando a data do exame, mas não obteve resposta.
Para a magistrada relatora, Adriana de Vasconcelos Pereira, a falta de comunicação adequada prejudicou a candidata, configurando um vício processual. Assim, a turma determinou que a candidata seja submetida a novo exame médico, com comunicação prévia da data, horário e local.
O escritório Vieira Advocacia representou a candidata na ação.
- Processo: 5175892-54.2022.8.13.0024
Veja o acórdão.