A Uber foi condenada a reativar o cadastro de uma motorista que foi desligada por conduta imprópria com base em denúncias de usuários. Ao decidir, a juíza de Direito Diva Maria Barros, do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, afirmou que a conta foi suspensa sem aviso prévio ou direito de defesa.
Em sua contestação, a Uber afirmou que a motorista foi denunciada por direção perigosa e, em uma ocasião, por ter dormido ao volante, o que violaria as diretrizes e os termos de uso.
A juíza, no entanto, observou que a suspensão foi sumária e sem direito ao contraditório ou ampla defesa.
Para a magistrada, sem comprovação formal das denúncias, não é possível considerar a conduta da motorista como desabonadora. A juíza destacou que, embora a Uber tenha o direito de selecionar seus colaboradores, a suspensão deve ser fundamentada em fatos concretos e comprovados.
A juíza ressaltou que as denúncias eram graves, pois envolviam a segurança dos passageiros. No entanto, as provas anexadas ao processo mostraram que a Uber ouviu as denúncias, mas não ofereceu a chance de contraditório à motorista.
Assim, a alegação da Uber de que a motorista violou as diretrizes e termos de uso não se sustentou, não havendo justificativa para seu desligamento.
O tribunal não divulgou o número do processo.