Migalhas Quentes

Ceará Clube é condenado por não cumprir promessa de renovar contrato

Na decisão, magistrada considerou expectativas criadas durante negociações contratuais.

21/6/2024

O Ceará Sporting Club foi condenado a indenizar jogadora de futebol que teve sua expectativa de renovação de contrato frustrada. A decisão, proferida pela juíza do Trabalho Maria Rafaela de Castro, da 8ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE, reconheceu que o clube cearense demonstrou intenção em manter o vínculo empregatício com a atleta para a temporada de 2024, mas, por razões financeiras, optou por não formalizar a contratação.

403402

A jogadora, que atuou pelo clube em 2023, alegou ter recebido uma proposta de renovação contratual, o que a levou a declinar de outras oportunidades de trabalho.

No entanto, o Ceará, após anunciar sua desistência em participar da série A2 do Campeonato Brasileiro Feminino e dispensar o elenco, não deu prosseguimento à negociação.

Ceará Sporting Club não renovou contrato de jogadora e deverá indenizá-la.(Imagem: Reprodução/Ceara sc)

Perda de uma chance

A magistrada destacou a existência de uma “expectativa de direito” por parte da atleta, uma vez que o Clube, por meio da proposta enviada, demonstrou interesse em sua permanência.

Com essa proposta, consta, de fato, o início de um interesse por parte do clube em contratar a atleta, já apontando quais seriam as possíveis condições do contrato futuro”, afirmou a magistrada.

A juíza ressaltou ainda que a conduta do clube configurou o que a jurisprudência denomina “perda de uma chance”, caracterizada pela frustração da expectativa legítima de um indivíduo em relação a um benefício futuro.

No caso em questão, a jogadora, ao receber a proposta do Ceará, deixou de buscar outras colocações no mercado, confiando na concretização da renovação contratual.

O clube réu decidiu não participar dos campeonatos nacionais e regionais, e, portanto, o desinteresse em continuar com sua equipe de futebol feminino gerou uma frustração, pois nessa negociação de contratação (embora não efetivada) criou uma confiança na jogadora que desistiu de buscar novas propostas”, asseverou a juíza.

Diante disso, a magistrada condenou o Ceará Sporting Club ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais e materiais, valor que inclui a remuneração que a atleta receberia durante o primeiro semestre de 2024. 

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

América-RN indenizará jogador por isolá-lo de time em situação "humilhante"

13/3/2024
Migalhas Quentes

Atleta será indenizado por danos morais após lesão em treinamento

9/10/2022
Migalhas de Peso

Aspectos especiais dos contratos de trabalho dos atletas profissionais do futebol

30/3/2009

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024