A Corte Especial do STJ decidiu, por unanimidade, que não cabe discutir em recurso o alerta incluído pela vice-presidência do Tribunal em algumas decisões sobre a admissibilidade do recurso extraordinário. Esse alerta visa atender ao princípio da cooperação e evitar equívocos frequentes em matérias de RE.
A decisão foi tomada após uma parte, em vez de contestar o fundamento da decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário, questionou a informação trazida no alerta.
O RE foi negado pelo vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, com base no Tema 181 da repercussão geral. O STF definiu nesse tema que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais tem natureza infraconstitucional".
O ministro Og Fernandes esclareceu que, na análise preliminar da viabilidade dos REs, deve-se negar seguimento aos que discutem questões sem repercussão geral reconhecida pelo STF, conforme o artigo 1.030, I, "a", do CPC.
Após a decisão, o ministro registrou um alerta apontando que, "contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, não é cabível agravo em recurso extraordinário, conforme o parágrafo 2º do artigo 1.030 do CPC".
A parte interpôs agravo interno, sustentando que seria cabível o agravo em recurso extraordinário, pois o STF teria a competência "definitiva e exclusiva" para analisar a admissibilidade do RE. Argumentou que o artigo 1.030 do CPC deveria ser interpretado conforme a Constituição para assegurar a última palavra ao STF e ao STJ sobre a admissibilidade dos respectivos recursos.
Mera indicação de previsão legal
O ministro Og Fernandes afirmou que o alerta é uma mera indicação da previsão legal sobre o meio adequado para impugnar decisões que negam seguimento aos REs, conforme o artigo 1.030, I, "a", do CPC.
O alerta tem o objetivo de contribuir para o desenvolvimento célere e adequado do processo e ampliar a compreensão de todos os atores processuais, em consonância com o artigo 6º do CPC, que determina a cooperação entre todos os sujeitos do processo para se obter uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável.
Como o alerta não tem conteúdo decisório, permanece preservado o direito da parte de recorrer da forma que considerar adequada.
No entanto, no agravo interno submetido à Corte Especial, a parte não impugnou o único fundamento adotado para negar seguimento ao RE, relacionado ao Tema 181. O ministro destacou que, em tal situação, incide a Súmula 182 do STJ, que exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
- Processo: AREsp 2.398.960
Veja a decisão.