Nesta terça-feira, 18, a CSN obteve vitória bilionária contra o grupo ítalo-argentino Ternium na 3ª turma do STJ. Com voto de desempate anunciado ontem, o colegiado decidiu que a CSN receberá uma indenização de cerca de R$ 5 bilhões, a ser paga pela Ternium.
Após a decisão, a Ternium recorreu aos jornais para expressar sua insatisfação com o veredito. Em resposta, a CSN divulgou uma nota refutando as alegações, afirmando que o grupo disseminou informações falsas e ofensivas ao Judiciário brasileiro.
Veja a íntegra da nota:
A Ternium Techint, controladora da Usiminas, publicou informações falsas e ofensivas ao Judiciário brasileiro, tornando necessários esclarecimentos pela CSN.
1. Há mais de uma década, a Ternium Techint nega ter assumido o controle da Usiminas para evitar cumprir a obrigação legal de pagar os acionistas minoritários.
2. No julgamento do Recurso Especial n. 1.837.538-SP, três dos cinco ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceram que a Ternium Techint assumiu de fato o controle da Usiminas e buscou disfarçar essa situação para burlar a lei e, assim, evitar pagar os direitos dos acionistas minoritários. Em razão disso, a Ternium foi condenada a indenizar a CSN a pagar o que deveria ter pagado há mais de 10 anos. Os outros dois ministros que participaram do julgamento também entenderam que a CSN tinha razão no seu recurso, mas que outras provas deveriam ser produzidas.
3. A Ternium Techint utilizou recursos da própria Usiminas em contratos paralelos com a acionista japonesa para obter sua concordância e silêncio, desviando bilhões de reais da Companhia.
4. Compete ao STJ interpretar a Lei Federal, e a legislação prevê dispositivos para proteção dos acionistas minoritários. Não é verdade que houve desrespeito à jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários, embora esta deva respeitar a jurisprudência dos Tribunais brasileiros, e não o inverso. O que se deu foi a proteção dos direitos dos acionistas minoritários ao obrigar a observância da Lei das Sociedades Anônimas no que diz respeito à oferta pública de tag along.
5. Há mais de uma década, a CSN busca o reconhecimento do seu direito, defendendo-se com firmeza e reagindo com altivez em relação a entendimentos divergentes, mas sempre respeitando as instituições brasileiras, seus órgãos e representantes.
6. A Ternium usa subterfúgios políticos e midiáticos para constranger juízes e o sistema judiciário brasileiro, esquecendo-se de que o direito é o único elemento que realmente influencia e convence. A CSN espera que a Ternium reveja sua disposição de descumprir a lei e de desrespeitar publicamente as autoridades brasileiras.
Entenda o caso
Nesta terça-feira, dia 18, a 3ª turma do STJ analisou um importante caso envolvendo o grupo ítalo-argentino Ternium e a brasileira CSN. Com o voto de desempate do ministro Antônio Carlos Ferreira, o colegiado decidiu que a CSN receberá uma indenização de aproximadamente R$ 5 bilhões, a ser paga pela Ternium.
No litígio, a CSN alega que houve uma mudança no controle da siderúrgica mineira Usiminas em 2011, quando a Ternium adquiriu as participações dos grupos Votorantim e Camargo Corrêa, representando uma fatia de 27,7%. Segundo a CSN, essa alteração no bloco de controle obrigaria a Ternium a realizar uma oferta pública de ações (OPA) aos acionistas minoritários. Por outro lado, a Ternium sustenta que não houve troca de controle, argumento confirmado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em decisões anteriores.
Com os pedidos julgados improcedentes, a CSN recorreu ao STJ com embargos de declaração. Até então, o julgamento estava empatado: dois ministros (o relator Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi) votaram para que o caso retornasse à origem para produção de provas, enquanto outros dois (Moura Ribeiro e Humberto Martins) votaram pelo reconhecimento do direito de indenização em favor da CSN.
Integrante da 4ª turma, Antônio Carlos Ferreira foi convocado para proferir o voto de desempate, já que o ministro Marco Aurélio Bellizze se declarou impedido de analisar o caso.
Na sessão de ontem, Ferreira votou a favor da indenização a ser paga pela Ternium. "O ingresso do grupo Ternium no bloco controlador e as modificações implementadas com o novo pacto de acionistas implicaram transferência do controle acionário da Usiminas, atraindo a aplicação do comando previsto no art. 254-A da lei de regência", afirmou.
- Processo: REsp 1.837.538