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Caso Marielle: OAB contesta decisão sobre monitoramento de Lessa

A OAB afirma que a determinação fere gravemente a inviolabilidade do sigilo profissional.

19/6/2024

O Conselho Federal da OAB contestou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que determinou o monitoramento de áudio e vídeo do ex-policial militar Ronnie Lessa, após sua transferência para o Presídio de Tremembé, no interior de São Paulo. A decisão ocorreu no contexto no Inq 4.954, que investiga o homicídio de Marielle Franco e Anderson Gomes. Para a Ordem, há uma violação das prerrogativas da advocacia e da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito na decisão.

Em documento enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, a OAB afirma que a determinação fere gravemente a inviolabilidade do sigilo profissional, um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e pela lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

"O ponto central da controvérsia reside na indevida, com a devida vênia, determinação de monitoramentos indiscriminados das comunicações verbais e escritas, alcançando a relação advogado e cliente preso. Sem sombra de dúvidas, da referida determinação se extrai patente violação constitucional à intimidade e privacidade (art. 5º, X, CF) não só do preso, além de manifesta ofensa à inviolabilidade do sigilo profissional", afirma a manifestação.

Ronnie Lessa.(Imagem: Reprodução)

A OAB sustenta que o monitoramento de diálogos entre advogados e clientes em situação de custódia compromete a ampla defesa e a própria essência do Estado Democrático de Direito. "A ampla defesa não se faz presente quando desrespeitada a inviolabilidade das conversas entre advogados e presos, sendo inadmissível num Estado Democrático de Direito que garantias não sejam observadas em nome de uma maior eficácia da repressão."

O Conselho Federal da OAB solicitou que o STF revise a decisão, garantindo o atendimento advocatício de forma reservada e livre de monitoramento, conforme previsto na legislação vigente. “Requer-se seja recebido este pedido, reconhecendo-se a legitimidade deste Conselho Federal para a manifestação, acolhendo-a, para o fim de garantir as prerrogativas da advocacia no caso concreto, modificando a decisão exarada no ponto em que determinou o monitoramento das comunicações do custodiado Ronnie Lessa em relação ao atendimento advocatício, em cumprimento ao determinado e garantido pela Lei Federal 8.906/94 de comunicação reservada e pessoal entre advogado e cliente”, conclui o documento.

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