A 13ª Câmara Cível do TJ/MG reformou a sentença da comarca de Rio Pardo de Minas/MG, e condenou dois atletas ao pagamento de indenização por danos morais a um árbitro de futebol. A decisão se deu em razão das agressões físicas sofridas pelo profissional após uma partida de futebol.
O árbitro relatou que, durante uma partida válida pela semifinal do campeonato rural de Rio Pardo de Minas, em outubro de 2022, aplicou dois cartões amarelos a um atleta, resultando em um cartão vermelho e sua expulsão do campo. Ao final da partida, enquanto preenchida a súmula, o árbitro foi abordado por jogadores, técnico e torcedores que o ofenderam verbalmente e o agrediram fisicamente.
Em 1ª instância, o juiz da vara única de Rio Pardo de Minas/MG julgou o pedido do árbitro improcedente, alegando a impossibilidade de identificar os autores das agressões em meio ao tumulto. A vítima, então, recorreu da decisão.
O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, relator do recurso, reformou a decisão, entendendo que havia provas suficientes para identificar a autoria das agressões por parte de duas pessoas. Diante disso, aplicou a elas a responsabilidade de indenizar o árbitro.
A decisão do TJ/MG fixou o valor da indenização em R$ 3 mil para cada atleta.
O Tribunal omitiu o número do processo.