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Atletas indenizarão árbitro de futebol por agressão após jogo

Colegiado do TJ/MG fixou o valor da indenização em R$ 3 mil para cada atleta.

19/6/2024

A 13ª Câmara Cível do TJ/MG reformou a sentença da comarca de Rio Pardo de Minas/MG, e condenou dois atletas ao pagamento de indenização por danos morais a um árbitro de futebol. A decisão se deu em razão das agressões físicas sofridas pelo profissional após uma partida de futebol.

O árbitro relatou que, durante uma partida válida pela semifinal do campeonato rural de Rio Pardo de Minas, em outubro de 2022, aplicou dois cartões amarelos a um atleta, resultando em um cartão vermelho e sua expulsão do campo. Ao final da partida, enquanto preenchida a súmula, o árbitro foi abordado por jogadores, técnico e torcedores que o ofenderam verbalmente e o agrediram fisicamente.

Justiça condena atletas a indenizar árbitro de futebol por agressão.(Imagem: Freepik)

Em 1ª instância, o juiz da vara única de Rio Pardo de Minas/MG julgou o pedido do árbitro improcedente, alegando a impossibilidade de identificar os autores das agressões em meio ao tumulto. A vítima, então, recorreu da decisão.

O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, relator do recurso, reformou a decisão, entendendo que havia provas suficientes para identificar a autoria das agressões por parte de duas pessoas. Diante disso, aplicou a elas a responsabilidade de indenizar o árbitro.

A decisão do TJ/MG fixou o valor da indenização em R$ 3 mil para cada atleta.

O Tribunal omitiu o número do processo.

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