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Advogado ajuíza ações sem autorização e juiz manda apresentar procuração

A decisão foi tomada após a constatação de que o advogado havia ajuizado múltiplas ações sem autorização da parte, utilizando uma procuração assinada por ela para um processo específico contra uma instituição financeira.

19/6/2024

O juiz de Direito Rodrigo Flávio Alves de Oliveira, da 1ª vara Cível de Pesqueira/PE, intimou advogado da parte autora para que apresente, no prazo de 15 dias, uma procuração com firma reconhecida em cartório, contendo a identificação da parte adversa, o número do contrato a ser anulado e os valores questionados. A decisão foi tomada após a constatação de que o advogado havia ajuizado múltiplas ações sem autorização da parte, utilizando uma procuração assinada por ela para um processo específico contra uma instituição financeira.

De acordo com os autos, a procuração assinada pela autora foi usada em 14 ações distintas, sem sua autorização expressa. Essas ações foram caracterizadas como "demandas agressoras", um tipo de litígio descrito pelo CIJUSPE - Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Pernambuco como petições padronizadas e genéricas, que dificultam o contraditório e a ampla defesa.

A investigação revelou que o advogado responsável tem um histórico de 1.860 processos ajuizados, com uma taxa de insucesso de 71,30%. As petições apresentadas pelo advogado seguiam um modelo padronizado, com mínimas alterações nos dados do autor, reforçando a prática de demandas predatórias.

“Apurando o modelo de ajuizamento do referido advogado, verifica-se que as petições iniciais são modelos formatados, com fundamentação jurídica idêntica, com imperceptíveis ou nenhuma modificação, sendo alterados apenas dados de qualificação da parte autora, número do contrato/negócio jurídico que declara desconhecer ou não ter realizado, sempre lastreados na mesma narrativa fática, indicando a produção em massa.”

Para combater essa prática, o juiz Rodrigo Flávio Alves de Oliveira determinou que o advogado apresentasse, no prazo de 15 dias, uma procuração com firma reconhecida em cartório, contendo a identificação da parte adversa, o número do contrato a ser anulado e os valores questionados. O não cumprimento desta determinação resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto no CPC.

Advogado pode ter praticado litigância predatória.(Imagem: Freepik)

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