Má-fé: Advogado é multado por ajuizar ação sem autorização da parte
Juiz detectou indícios de litigância predatória.
Da Redação
sábado, 5 de agosto de 2023
Atualizado às 12:18
Juiz de Direito Eduardo Calvert, da 4ª vara Cível de Suzano/SP, julgou extinto processo movido contra uma instituição bancária e condenou por litigância de má-fé advogado que ajuizou ação sem o consentimento da autora. Foi estabelecida multa de R$ 6,6 mil, além do custeio das despesas processuais e honorários.
Segundo os autos, o advogado propôs a demanda mediante procuração, mas a autora negou ter assinado o documento e declarou que nunca autorizou a propositura, além de não ter interesse em seu prosseguimento.
De acordo com o magistrado, a falta de consentimento constitui irregularidade insanável que enseja a extinção do processo, nos termos do CPC, frisando que foram constatados indícios da chamada litigância predatória.
Ademais, de acordo com o julgador, a relação cliente-advogado se baseia na confiança mútua, de modo que soa absurdo a autora não ter sequer ciência da propositura da presente demanda.
"No caso dos autos, conforme depoimento expresso da própria autora, o patrono tentou ludibriar o juízo, inclusive apresentando uma procuração desprovida de existência jurídica, e movimentou o Poder Judiciário de forma indevida, de modo que deverá ser considerado litigante de má-fé e punido com a sanção correlata, com especial ênfase no caráter pedagógico da medida."
- Processo: 1011910-66.2022.8.26.0606
Leia a sentença.
Informações: TJ/SP.