Migalhas Quentes

STF julga inconstitucional a exigência de apresentação de arrolamento de bens

25/6/2007


Opinião

Recursos prescindem de arrolamento de bens

O STF, em 28 de março, julgou inconstitucional a exigência de apresentação de arrolamento de bens e direitos e depósito recursal como condição de admissibilidade de recursos interpostos pelos contribuintes nos processos administrativos tributários.

A partir dessa decisão, no último dia 6 de junho a Secretaria da Receita Federal do Brasil editou Ato Declaratório Interpretativo nº. 09/2007, por meio do qual deixou de ser exigido o arrolamento de bens e direitos e o depósito recursal como condição de seguimento. De acordo com o artigo 2º do referido Ato Declaratório, a autoridade administrativa da jurisdição do domicílio tributário do sujeito passivo deverá providenciar o cancelamento dos arrolamentos já efetuados, perante os respectivos órgãos de registro.

Léo do Amaral, consultor do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, entretanto, alerta que é preciso ter clareza do entendimento das autoridades fiscais acerca do tema. No seu entender, para a fiscalização, "o referido Ato Declaratório não se aplica aos arrolamentos de bens realizados para acompanhamento do patrimônio do sujeito passivo, ou seja, aqueles realizados quando a soma dos créditos tributários de responsabilidade do contribuinte exceder a 30% do seu patrimônio e, simultaneamente, for superior a R$ 500 mil".

A decisão do STF e o Ato Declaratório da Receita não encerram as discussões sobre a questão, segundo Amaral. "Ainda devemos assistir muitas discussões judiciais a esse respeito".

___________

Fonte: Edição nº 253 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

_____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

Acórdão do TJ/MT cita dispositivo do Código Civil que não existe

2/4/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025

1001 formas para não conhecer um Recurso Especial. Versão 2025

2/4/2025