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TST rescinde contrato de jogador do Fluminense por atraso no FGTS

Colegiado considerou lei Pelé, que estabelece que, caso o clube atrase o pagamento de salários ou direitos de imagem por três meses ou mais, o contrato especial de trabalho desportivo será rescindido automaticamente, permitindo que o atleta se transfira livremente para outra agremiação.

18/6/2024

A 3ª turma do TST manteve decisão que rescindiu o contrato de um zagueiro do Fluminense Football Club devido ao atraso de 11 meses no pagamento do FGTS.  

Para os ministros, o atraso corriqueiro no cumprimento das obrigações trabalhistas justifica a rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, obrigando o clube a pagar todas as verbas rescisórias devidas em casos de demissão sem justa causa.

Entenda

O contrato do jogador, que tinha validade de janeiro de 2016 a dezembro de 2018, foi rescindido pelo Fluminense no final do período sob a alegação de necessidade de redução da folha salarial.

Na ação trabalhista, o jogador afirmou que o clube deixou de cumprir várias obrigações contratuais, como o pagamento de férias, 13º salário dos anos de 2016 e 2017, e a premiação pelo título da Primeira Liga de 2016. Ele também alegou que os depósitos do FGTS não foram feitos em 2017, exceto em fevereiro, e solicitou a rescisão indireta do contrato.

Em primeiro grau, o juízo rejeitou a rescisão indireta, mas considerou a situação como uma dispensa sem justa causa, condenando o Fluminense a pagar as verbas rescisórias e a dar baixa na carteira de trabalho do jogador para que ele pudesse se transferir para outro clube.

No entanto, em segundo grau, o TRT da 1ª região reconheceu o atraso nos depósitos do FGTS por mais de três meses como um claro descumprimento do contrato e aceitou o pedido de rescisão indireta. O Fluminense então recorreu ao TST.

TST rescinde contrato de jogador do Fluminense por atraso no FGTS.(Imagem: Thiago Ribeiro/Agif/Folhapress)

O relator do caso no TST, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a CLT prevê a rescisão indireta em casos de descumprimento das obrigações contratuais.

Além disso, S. Exa. destacou que a lei Pelé (lei 9.615/98, art. 31) estabelece que o atraso de três meses ou mais no pagamento de salários ou direitos de imagem permite a rescisão do contrato especial de trabalho desportivo, liberando o atleta para se transferir para outro clube. E, segundo o parágrafo 2º dessa lei, o atraso sistemático também inclui a falta de recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.

A decisão foi unânime.

Leia o acórdão.

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