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OAB requer ao CNMP que gravação de audiências seja garantida

O Conselho Federal da OAB enviou um ofício ao CNMP pedindo a revisão da orientação que restringe as gravações em audiências.

18/6/2024

O Conselho Federal da OAB encaminhou um ofício ao presidente do CNMP, Paulo Gonet, solicitando a revisão da orientação 001/UEPDAP/CNMP, de 22 de maio de 2024, que trata das gravações audiovisuais em audiências e sessões de julgamento e de plenário do Júri. A OAB argumenta que a redação atual do documento representa um "significativo retrocesso no que tange à gravação e publicidade dos atos instrutórios e processuais".

No ofício, assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e pelo vice-presidente, Rafael Horn, a entidade destaca a importância da transparência nos atos processuais e a necessidade de modificar a orientação para garantir um registro completo dos eventos, conforme determinam as recomendações 94/21 do CNJ e 92/22 do CNMP. "A gravação integral dos atos proporciona um registro claro e objetivo dos eventos, eliminando a possibilidade de manipulação ou omissão", afirma o ofício.

O documento ainda enfatiza o relevante papel social da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da justiça social, bem como o seu firme posicionamento em defesa das prerrogativas dos advogados. Simonetti ressaltou a necessidade de confiar nas normas legais e na boa-fé dos envolvidos nos atos processuais.

"Não se pode presumir que aqueles que gravam os atos irão violar a lei, assim como não se deve pressupor que as autoridades presentes no ato violarão prerrogativas de advogados, partes e testemunhas", pontuou o presidente da OAB.

Fachada da sede do Conselho Federal da OAB.(Imagem: Raul Spinassé/CFOAB)

Ele também reiterou sua confiança no CNMP e no presidente Paulo Gonet, destacando a excelente interlocução institucional que têm mantido. Beto Simonetti afirmou que "a transparência e a publicidade dos atos processuais são princípios basilares da Justiça e não só fortalecem a confiança pública no sistema judicial, como também asseguram que todos os procedimentos sejam conduzidos de maneira justa e igualitária".

A orientação vigente do CNMP, além de restringir a gravação dos atos processuais pelas partes, ainda determina que o órgão registre em seus sistemas apenas o "mínimo necessário", o que, segundo a OAB, seria um critério subjetivo e suscetível a diferentes interpretações. A proposta da Ordem é que, onde houver meios para o registro audiovisual, a gravação seja completa e disponibilizada de imediato às partes envolvidas. Caso contrário, deve-se permitir que os interessados realizem suas próprias gravações, respeitando as responsabilidades legais estabelecidas pela LGPD.

Para Rafael Horn, vice-presidente da OAB, a revisão da orientação é essencial para garantir os direitos das partes e a preservação das prerrogativas processuais. "As alterações propostas visam garantir a publicidade dos atos praticados, o direito das partes e a preservação das prerrogativas processuais de advogados, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e inclusive das testemunhas, conforme determinam as recomendações 94/21 do CNJ e 92/22 do CNMP”, afirmou.

O ofício reforça ainda que a prática de gravação integral dos atos processuais traz benefícios como a apuração e esclarecimento dos fatos, quando necessário, além de promover uma maior civilidade ao sistema de justiça e permitir a plena defesa das garantias do jurisdicionado.

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Caso recente

Em março, durante uma audiência em Jacarepaguá/RJ, o juiz Aylton Cardoso, da 2ª vara Criminal, ordenou a apreensão de uma gravação efetuada pelo advogado Cleydson Lopes. A medida veio após a promotora de Justiça Ermínia Manso notar que a audiência estava sendo gravada por meio de um celular, sem prévio aviso às partes envolvidas.

Ao confrontar o advogado sobre a gravação, a promotora questionou: "O senhor está gravando, doutor? Mas o senhor não avisou nem a testemunha nem a ninguém".

Cleydson defendeu sua ação citando o artigo 367 do CPC, que autorizaria a gravação. No entanto, a promotora argumentou contra a prática sem consentimento, invocando a LGPD, especialmente pela presença da voz da testemunha no arquivo.

Após o ocorrido, a promotora tornou-se alvo de reclamação no CNMP.

Em abril de 2022, a 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, em matéria relatada pelo desembargador Vico Mañas, trancou ação penal contra advogada que gravou involuntariamente conversa entre juíza e promotora.

As falas da juíza foram captadas pelo celular de advogada, que costumava gravar as audiências. Acontece que a causídica esqueceu seu aparelho na sala durante o intervalo e voltou para buscá-lo. Posteriormente, se deu conta do material gravado.

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