O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira, 17/6, a proposta do Conselho Seccional da OAB do Acre, apresentada por seu presidente, Rodrigo Aiache, para que a Ordem atue como amicus curiae no RE 1.308.392, em trâmite no STF.
A proposta examina a constitucionalidade da concessão de 13º salário e férias remuneradas a conciliadores e juízes leigos nos tribunais brasileiros.
O relator da proposta, conselheiro federal do Paraná, Artur Humberto Piancastelli, explicou que, segundo a seccional acreana, “tais direitos seriam garantidos a todos os colaboradores da Justiça pela própria Constituição Federal de 1988”.
Ele também ressaltou que a participação do CFOAB na discussão tem sido solicitada pela advocacia devido à sua importância.
“A Ordem dos Advogados do Brasil é essencial para a administração da Justiça, busca o aperfeiçoamento das instituições jurídicas e representa os interesses coletivos dos advogados."
Entre os argumentos de seu voto, Piancastelli destacou que milhares de advogados desempenham funções de conciliadores e juízes leigos, o que torna a questão relevante para a classe.
O relator ainda mencionou que a intervenção conjunta da OAB/AC e do CFOAB no RE foi previamente aprovada por unanimidade pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal.
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Entenda o caso
Está no plenário do STF a discussão sobre a possibilidade de estender o direito ao 13º salário e às férias remuneradas a conciliadores e juízes leigos, recrutados como auxiliares da Justiça. Em 2022, a matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.211).
No caso específico, um conciliador da 3ª vara da Família de Rio Branco/AC ajuizou reclamação cível contra o Estado do Acre, reivindicando R$ 44 mil referentes a 13º salários integrais e férias, acrescidas do terço constitucional, pelo período de 2015 a 2019. A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre reconheceu o vínculo empregatício e condenou o estado a pagar as verbas rescisórias.
No STF, o Acre argumenta que os auxiliares da Justiça, conforme as leis dos JECs e Criminais (lei 9.099/90) e da Fazenda Pública (lei 12.153/09), exercem função pública como particulares em colaboração com o poder público. Portanto, por não ocuparem cargo ou emprego público, não têm direito às verbas trabalhistas.
Para o estado, a questão se enquadra no Tema 551 da repercussão geral (RE 1.066.677), onde o STF decidiu que, geralmente, servidores temporários não têm direito a 13º salário e férias remuneradas, salvo previsão legal expressa.
- Processo: RE 1.308.392