CNJ manda TJ/RO esclarecer valores milionários pagos a magistrados
A investigação foi aberta após denúncia de jornal que noticiou que o tribunal havia pago um adicional por tempo de serviço extinto desde 2006, turbinando salários de juízes em até R$ 1 milhão.
Da Redação
segunda-feira, 6 de maio de 2024
Atualizado em 7 de maio de 2024 08:30
Corregedoria Nacional de Justiça instaurou neste domingo, 5, um pedido de providências para que o TJ/RO preste esclarecimentos sobre a natureza das verbas pagas a magistrados do tribunal.
Os pagamentos, segundo nota oficial do TJ/RO, referem-se ao ATS - Adicional por Tempo de Serviço, indenização de férias e outros direitos acumulados, autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Pleno Administrativo de Rondônia.
A decisão da corregedoria esclarece que "não houve - por parte da Corregedoria Nacional de Justiça - autorização de pagamento de Adicional por Tempo de Serviço aos magistrados do TJ/RO".
No pedido de providências, foi determinada a "manifestação e esclarecimentos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia quanto à natureza das verbas pagas a título de "vantagens eventuais" e ao fundamento normativo que autorizou referido pagamento por parte do Tribunal local".
O ato de ofício da Corregedoria Nacional de Justiça se dá no contexto da matéria publicada no jornal "O Estado de São Paulo", publicada em 4/5, que noticiou que um "penduricalho extinto desde 2006 turbinou salários de R$1 milhão de juízes de Rondônia".
Entre os argumentos utilizados na matéria jornalística, foi mencionada uma decisão da Corregedoria Nacional que tratava especificamente do pagamento de ATS aos magistrados da Justiça Federal, posteriormente suspenso, e que não autorizava o pagamento de ATS aos magistrados vinculados ao TJ/RO.
- Confira íntegra da decisão.
"Pesar em gastos"
Na última semana, o juiz secretário-geral do TJ/RO, Rinaldo Forti Silva, em cerimónia de posse de novos servidores, disse que os recém-chegados representavam um gasto ao tribunal.
"Quando vocês entram na instituição, vocês pesam negativamente no número de gastos, em relação ao número de processos. Não é que chegam para somar, vocês chegam para pesar em gasto."