Candidato que não foi convocado para vaga de docente em uma universidade devido à contratação de temporários, conseguiu na Justiça a reserva da vaga.
A liminar foi concedida pelo juiz de Direito Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, levando em consideração o risco do autor perder a vaga até a análise do mérito.
O autor, aprovado para o cargo de docente de ensino superior na UEG - Universidade Estadual de Goiás, com especialização em Fisioterapia, alegou que sua nomeação foi prejudicada, pois a instituição estava optando por contratações temporárias por meio de processo seletivo.
Apesar de ter participado desse processo e assumido temporariamente o cargo, o candidato deixou a posição após seis meses devido à remuneração inferior à oferecida pelo concurso público. Com isso, o homem ajuizou ação para solicitar a reserva de sua vaga.
Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu a urgência da situação, considerando o perigo de demora que, se o direito do candidato fosse reconhecido somente ao final do processo, ele poderia perder a oportunidade de assumir o cargo.
O magistrado também identificou "plausibilidade do direito alegado" nos argumentos do candidato.
Com base nessa análise inicial, o juiz deferiu a medida liminar para garantir a reserva da vaga do candidato e sua permanência no concurso, assegurando também seu direito à nomeação e investidura no cargo público ao término do processo.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo candidato.
- Processo: 5093292-32.2024.8.09.0051
Leia a liminar.