Migalhas Quentes

Histórico de brigas no trabalho enseja justa causa, decide TRT-2

Tribunal considerou mau comportamento da ex-empregada para reverter decisão que considerou inexistente justa causa.

23/6/2024

Por unanimidade, a 15ª turma do TRT da 2ª Região acolheu recurso de uma empresa e reformou sentença para reconhecer justa causa na demissão de uma empregada que se envolveu em briga no vestiário feminino.

Segundo o colegiado, apesar da ausência de provas robustas sobre quem provocou o conflito, a mera participação da ex-funcionária no incidente, aliada ao histórico de mau comportamento na empresa, foram suficientes para a aplicação da justa causa.

329755

No caso, a ex-funcionária foi demitida por justa causa após se envolver em uma discussão, no vestiário feminino, durante horário de trabalho, com outra empregada, resultando em agressões físicas e verbais. Ela alegou que não iniciou a altercação e que, na verdade, havia sido vítima das agressões.

A empresa sustentou que as envolvidas tinham histórico de desentendimentos e comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, o que legitimaria a aplicação da justa causa.

Em 1ª instância, a juíza do Trabalho Elisa Villares, da 1ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, entendeu pela inexistência da justa causa e determinou a conversão da demissão em imotivada, condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias. 

Para o tribunal trabalhista, disucussão entre funcionárias legitima justa causa considerando o histórico de mau comportamento das envolvidas no trabalho.(Imagem: Freepik)

Histórico de altercações

A empresa recorreu da decisão. O recurso foi relatado pela juíza do Trabalho convocada Claudia Mara Freitas Mundim, a qual destacou a ausência de provas robustas e inequívocas para sustentar a justa causa aplicada à empregada. 

No entanto, a decisão foi revertida ao considerar-se o histórico de desentendimentos e a comprovação de comportamento inadequado por parte da reclamante.

O tribunal concluiu que a participação da empregada na altercação, somada aos episódios anteriores de desentendimento, caracterizou falta grave, conforme o art.482, j, da CLT. A relatora enfatizou a necessidade de proporcionalidade entre a falta cometida e a sanção aplicada, considerando adequada a demissão por justa causa diante dos fatos apresentados.

Além disso, ressaltou que a prova documental e testemunhal apresentadas pela empresa, incluindo relatos de outros empregados, corroborou a versão dos fatos apresentada pela empresa, demonstrando que a ex-funcionária não só participou da discussão, mas contribuiu para a manutenção de um ambiente de trabalho hostil.

Assim, o colegiado, por unanimidade, excluiu da condenação o pagamento das parcelas rescisórias, honorários advocatícios e a obrigação de entregar as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.

O escritório de advocacia Coelho & Morello Advogados Associados representou a empresa.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-18 mantém justa causa de empregado que zombou de colega no TikTok

3/10/2022
Migalhas Quentes

É válida justa causa de trabalhador que insultou gerente no WhatsApp

24/10/2021
Migalhas Quentes

É válida justa causa de empregada que passou informações a concorrente

11/7/2021
Migalhas Quentes

Empregada que ofendeu colegas de trabalho tem justa causa mantida

20/2/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024