A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação de condomínio ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que teve vídeo de briga conjugal no elevador vazado. O valor da reparação, inicialmente fixado em R$ 5 mil, foi aumentado para R$ 8 mil. Em primeira instância, o processo foi julgado pela 10ª vara Cível de Guarulhos, com sentença proferida pelo juiz de Direito Lincoln Antônio Andrade de Moura.
De acordo com os autos, imagens das câmeras instaladas no elevador do condomínio, nas quais a autora aparece brigando com o ex-companheiro, foram compartilhadas em grupos de troca de mensagens, alcançando ampla divulgação.
Para o relator da apelação, desembargador Dimas Rubens Fonseca, a responsabilidade do réu pela guarda dos vídeos gerados pelo seu sistema de monitoramento interno é incontroversa, “devendo ser responsabilizado pelo vazamento de conteúdo que cause lesão a direito da personalidade aos envolvidos”.
“Considerando as circunstâncias do caso, as condições econômicas das partes, a gravidade objetiva do dano e o seu efeito lesivo, o montante fixado de indenização por dano moral deve ser majorado para R$ 8 mil”, escreveu.
- Processo: 1052125-66.2022.8.26.0224
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